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Document 62017TA0829

    Processo T-829/17: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2019 — Coesia/EUIPO (Representação de duas curvas vermelhas oblíquas) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa duas curvas vermelhas oblíquas — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento 2017/1001)»]

    JO C 164 de 13.5.2019, p. 46–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.5.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 164/46


    Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2019 — Coesia/EUIPO (Representação de duas curvas vermelhas oblíquas)

    (Processo T-829/17) (1)

    («Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa duas curvas vermelhas oblíquas - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento 2017/1001)»)

    (2019/C 164/48)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Coesia SpA (Bolonha, Itália) (representante: S. Rizzo, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de setembro de 2017 (processo R 1272/2017-5), relativa ao pedido de registo como marca da União Europeia de um sinal figurativo que representa de duas curvas vermelhas oblíquas.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Coesia SpA é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 63, de 19.2.2018.


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