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Document 62017TA0582

    Processo T-582/17: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de março de 2019 — Boshab e o./Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra determinadas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na República Democrática do Congo — Lista das pessoas e entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos e a proibição de entrada e de trânsito pelo território — Inclusão do nome dos recorrentes na lista — Direitos de defesa — Direito de ser ouvido — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)

    JO C 164 de 13.5.2019, p. 43–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.5.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 164/43


    Acórdão do Tribunal Geral de 26 de março de 2019 — Boshab e o./Conselho

    (Processo T-582/17) (1)

    («Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra determinadas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na República Democrática do Congo - Lista das pessoas e entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos e a proibição de entrada e de trânsito pelo território - Inclusão do nome dos recorrentes na lista - Direitos de defesa - Direito de ser ouvido - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)

    (2019/C 164/45)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: Évariste Boshab (Quinxassa, República Democrática do Congo) e os 7 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: inicialmente P. Chansay Wilmotte, A. Kalambay Ndaya e P. Okito Omole, em seguida T. Bontinck, M. Forgeois, P. De Wolf e A. Guillerme, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente M. Veiga e B. Driessen, em seguida B. Driessen e J.-P. Hix, agentes)

    Objeto

    Pedido apresentado com base no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2017/904 do Conselho, de 29 de maio de 2017, que dá execução ao artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (JO 2017, L 138 I, p. 1), e da Decisão de Execução (PESC) 2017/905 do Conselho, de 29 de maio de 2017, que dá execução à Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (JO 2017, L 138 I, p. 6), na parte em que estes atos dizem respeito aos recorrentes.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Évariste Boshab e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados nas despesas.


    (1)  JO C 374, de 6.11.2017.


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