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Document 62017TA0582
Case T-582/17: Judgment of the General Court of 26 March 2019 — Boshab and Others v Council (Common Foreign and Security Policy — Restrictive measures directed against certain persons and entities in view of the situation in the Democratic Republic of the Congo — List of persons and entities subject to the freezing of funds and economic resources and to the prohibition of entry and transit — Inclusion of the names of the applicants on the list — Rights of defence — Right to be heard — Obligation to state reasons — Manifest error of assessment — Right to effective judicial protection)
Processo T-582/17: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de março de 2019 — Boshab e o./Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra determinadas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na República Democrática do Congo — Lista das pessoas e entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos e a proibição de entrada e de trânsito pelo território — Inclusão do nome dos recorrentes na lista — Direitos de defesa — Direito de ser ouvido — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)
Processo T-582/17: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de março de 2019 — Boshab e o./Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra determinadas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na República Democrática do Congo — Lista das pessoas e entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos e a proibição de entrada e de trânsito pelo território — Inclusão do nome dos recorrentes na lista — Direitos de defesa — Direito de ser ouvido — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)
JO C 164 de 13.5.2019, p. 43–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 164/43 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de março de 2019 — Boshab e o./Conselho
(Processo T-582/17) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra determinadas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na República Democrática do Congo - Lista das pessoas e entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos e a proibição de entrada e de trânsito pelo território - Inclusão do nome dos recorrentes na lista - Direitos de defesa - Direito de ser ouvido - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)
(2019/C 164/45)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Évariste Boshab (Quinxassa, República Democrática do Congo) e os 7 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: inicialmente P. Chansay Wilmotte, A. Kalambay Ndaya e P. Okito Omole, em seguida T. Bontinck, M. Forgeois, P. De Wolf e A. Guillerme, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente M. Veiga e B. Driessen, em seguida B. Driessen e J.-P. Hix, agentes)
Objeto
Pedido apresentado com base no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2017/904 do Conselho, de 29 de maio de 2017, que dá execução ao artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (JO 2017, L 138 I, p. 1), e da Decisão de Execução (PESC) 2017/905 do Conselho, de 29 de maio de 2017, que dá execução à Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (JO 2017, L 138 I, p. 6), na parte em que estes atos dizem respeito aos recorrentes.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Évariste Boshab e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados nas despesas. |