This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62017TA0235
Case T-235/17: Judgment of the General Court of 22 March 2018 — Dometic Sweden v EUIPO (MOBILE LIVING MADE EASY) (EU trade mark — Application for the EU word mark MOBILE LIVING MADE EASY — Absolute ground for refusal — No distinctive character — Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 7(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001) — Obligation to state reasons — Article 75 of Regulation No 207/2009 (now Article 94 of Regulation 2017/1001))
Processo T-235/17: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de março de 2018 — Dometic Sweden/EUIPO (MOBILE LIVING MADE EASY) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia MOBILE LIVING MADE EASY — Motivo absoluto de recusa — Ausência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 75.° do Regulamento n.° 2017/2009 (atual artigo 94.° do Regulamento 2017/1001)»]
Processo T-235/17: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de março de 2018 — Dometic Sweden/EUIPO (MOBILE LIVING MADE EASY) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia MOBILE LIVING MADE EASY — Motivo absoluto de recusa — Ausência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 75.° do Regulamento n.° 2017/2009 (atual artigo 94.° do Regulamento 2017/1001)»]
JO C 166 de 14.5.2018, p. 29–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.5.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 166/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de março de 2018 — Dometic Sweden/EUIPO (MOBILE LIVING MADE EASY)
(Processo T-235/17) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia MOBILE LIVING MADE EASY - Motivo absoluto de recusa - Ausência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 2017/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento 2017/1001)»])
(2018/C 166/37)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Dometic Sweden (Solna, Suécia) (representantes: R. Furneaux e E. Humphreys, solicitors)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: G. Sakalaite-Orlovskiene e J. Ivanauskas, agentes)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 13 de fevereiro de 2017 (processo R 1832/2016-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo MOBILE LIVING MADE EASY como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Dometic Sweden AB é condenada nas despesas. |