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Document 62017CN0543

Processo C-543/17: Ação intentada em 15 de setembro de 2017 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica

JO C 374 de 6.11.2017, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 374/23


Ação intentada em 15 de setembro de 2017 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica

(Processo C-543/17)

(2017/C 374/32)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux, L. Nicolae, G. von Rintelen, agentes)

Demandado: Reino da Bélgica

Pedidos

declarar que, ao não adotar, até 1 de janeiro de 2016, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva 2014/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa a medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito (JO L 155, p. 1), ou, em todo o caso, ao não ter comunicado essas disposições à Comissão, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 13.o da referida diretiva;

condenar o Reino da Bélgica, em conformidade com artigo 260.o, n.o 3, TFUE, no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória de um montante de 54 639,36 EUR por dia a contar da data de prolação do acórdão no presente processo por incumprimento da obrigação de comunicar as medidas de transposição da Diretiva 2014/61/UE;

condenar Reino da Bélgica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os Estados-Membros estavam obrigados, nos termos do artigo 13.o da Diretiva 2014/61/UE, a tomar as medidas nacionais de transposição até 1 de janeiro de 2016. A Comissão considera que o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa disposição.

No seu recurso, a Comissão propõe que seja aplicada uma sanção pecuniária compulsória diária de 54 639,36 euros ao Reino da Bélgica.


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