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Document 62017CN0528

Processo C-528/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vrhovno sodišče Republike Slovenije (Eslovénia) em 4 de setembro de 2017 — Milan Božičevič Ježovnik/República da Eslovénia

JO C 374 de 6.11.2017, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 374/20


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vrhovno sodišče Republike Slovenije (Eslovénia) em 4 de setembro de 2017 — Milan Božičevič Ježovnik/República da Eslovénia

(Processo C-528/17)

(2017/C 374/29)

Língua do processo: esloveno

Órgão jurisdicional de reenvio

Vrhovno sodišče Republike Slovenije

Partes no processo principal

Recorrente: Milan Božičevič Ježovnik

Recorrida: República da Eslovénia

Questões prejudiciais

1)

Pode o importador (declarante) que, no momento da importação, pede a isenção do pagamento do IVA (importação ao abrigo do regime 42) pelo facto de as mercadorias se destinarem a ser entregues noutro Estado-Membro, ser responsável pelo pagamento do IVA (quando se prove posteriormente que os requisitos para a isenção estavam preenchidos) do mesmo modo que é responsável pelo pagamento da dívida aduaneira?

2)

Em caso de resposta negativa, a responsabilidade do importador (declarante) é equivalente à responsabilidade do sujeito passivo que faz uma entrega intracomunitária de bens isenta na aceção do artigo 138.o, n.o 1, da diretiva IVA?

3)

Neste último caso, deve o elemento subjetivo que demonstra que o importador (declarante) tencionava cometer uma fraude ao sistema IVA ser apreciado de forma diferente tratando-se da entrega intracomunitária de bens prevista no artigo 138.o, n.o 1, da diretiva IVA? Deve essa apreciação ser mais flexível, tendo em conta que, no âmbito do regime aduaneiro 42, a isenção do pagamento do IVA deve ser autorizada previamente pelas autoridades aduaneiras? Ou deve essa apreciação ser mais restritiva, uma vez que se trata de transações que estão ligadas à primeira entrada no mercado interno da União Europeia de bens provenientes de países terceiros?


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