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Document 62017CN0502

    Processo C-502/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vestre Landsret (Dinamarca) em 18 de agosto de 2017 — C&D Foods Acquisition ApS/Skatteministeriet

    JO C 347 de 16.10.2017, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.10.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 347/20


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vestre Landsret (Dinamarca) em 18 de agosto de 2017 — C&D Foods Acquisition ApS/Skatteministeriet

    (Processo C-502/17)

    (2017/C 347/27)

    Língua do processo: dinamarquês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Vestre Landsret

    Partes no processo principal

    Recorrente: C&D Foods Acquisition ApS

    Recorrido: Skatteministeriet

    Questões prejudiciais

    1)

    Deve o artigo 168.o da Diretiva 2006/112/CE (1) ser interpretado no sentido de que uma sociedade holding, em circunstâncias como as do caso em apreço, tem direito a deduzir integralmente o IVA pago a montante pela prestação de serviços relacionados com a análise prévia («due diligence») de uma prevista, mas não concretizada, alienação da participação numa filial à qual a sociedade presta serviços de gestão e de informática sujeitos a IVA?

    2)

    É relevante, para efeitos da resposta à questão anterior, o facto de o preço dos serviços de gestão e de informática sujeitos a IVA que a sociedade holding presta no âmbito da sua atividade económica consistir num montante fixo correspondente à despesa da referida sociedade com remunerações de pessoal, acrescido de uma margem de 10 %?

    3)

    Independentemente da resposta às questões anteriores, pode existir direito à dedução se os custos de consultoria em causa no processo principal forem tratados como custos gerais e, nesse caso, em que condições?


    (1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).


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