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Document 62017CN0462
Case C-462/17: Request for a preliminary ruling from the Landgericht Hamburg (Germany) lodged on 1 August 2017 — Tänzer & Trasper GmbH v Altenweddinger Geflügelhof Kommanditgesellschaft
Processo C-462/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Hamburg (Alemanha) em 1 de agosto de 2017 — Tänzer & Trasper GmbH/Altenweddinger Geflügelhof Kommanditgesellschaft
Processo C-462/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Hamburg (Alemanha) em 1 de agosto de 2017 — Tänzer & Trasper GmbH/Altenweddinger Geflügelhof Kommanditgesellschaft
JO C 347 de 16.10.2017, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 347/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Hamburg (Alemanha) em 1 de agosto de 2017 — Tänzer & Trasper GmbH/Altenweddinger Geflügelhof Kommanditgesellschaft
(Processo C-462/17)
(2017/C 347/17)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Hamburg
Partes no processo principal
Demandante: Tänzer & Trasper GmbH
Demandada: Altenweddinger Geflügelhof Kommanditgesellschaft
Questão prejudicial
A enumeração de ingredientes que consta do n.o 41 do anexo II do Regulamento (CE) n.o 110/2008 (1) refere os ingredientes que uma bebida espirituosa deve conter no mínimo para poder ostentar a denominação de venda «licor à base de ovos» (especificações mínimas) ou indica de forma exaustiva os ingredientes autorizados de um produto que pretende ostentar a denominação de venda «licor à base de ovos»?
(1) Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho (JO 2008, L 39, p. 16).