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Document 62017CN0457

    Processo C-457/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 31 de julho de 2017 — Heiko Jonny Maniero/Studienstiftung des deutschen Volkes eV

    JO C 347 de 16.10.2017, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.10.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 347/12


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 31 de julho de 2017 — Heiko Jonny Maniero/Studienstiftung des deutschen Volkes eV

    (Processo C-457/17)

    (2017/C 347/14)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Bundesgerichtshof

    Partes no processo principal

    Recorrente: Heiko Jonny Maniero

    Recorrida: Studienstiftung des deutschen Volkes eV

    Questões prejudiciais

    1)

    A concessão de bolsas de estudo destinadas a apoiar projetos de investigação ou de estudos no estrangeiro, por uma associação registada, está abrangida pelo conceito de «educação», na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea g), da Diretiva 2000/43/CE (1)?

    2)

    No caso de resposta afirmativa à primeira questão:

    O requisito de ter feito na Alemanha o Primeiro Exame de Estado em Direito, exigido para se poder obter uma das bolsas referidas na primeira questão, constitui uma discriminação indireta de um requerente, na aceção do artigo 2.o, n.o 2, alínea b) da Diretiva 2000/43/CE, quando o requerente, que é cidadão da União, embora tenha adquirido uma qualificação equivalente num Estado não membro da União Europeia, não tendo a escolha do lugar em que a adquiriu qualquer relação com a origem étnica do requerente, tivesse a possibilidade de realizar na Alemanha, como qualquer nacional, o Primeiro Exame de Estado em Direito após terminar o seu curso de Direito na Alemanha, por residir na Alemanha e dominar fluentemente a língua alemã?

    Para este efeito é relevante que o programa de bolsas de estudo, que não está ligado a características discriminatórias, prossiga o objetivo de proporcionar aos licenciados em Direito na Alemanha, através do apoio a projetos de investigação e de estudos no estrangeiro, o conhecimento dos sistemas jurídicos estrangeiros, experiência no estrangeiro e o conhecimento de línguas?


    (1)  Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (JO L 180, p. 22).


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