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Document 62017CN0420

Processo C-420/17: Ação intentada em 12 de julho de 2017 — Comissão Europeia/República Francesa

JO C 300 de 11.9.2017, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/25


Ação intentada em 12 de julho de 2017 — Comissão Europeia/República Francesa

(Processo C-420/17)

(2017/C 300/29)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: O. Beynet e C. Hermes, agentes)

Demandada: República Francesa

Pedidos

declarar que ao não tomar todas as medidas necessárias para instaurar um regime geral de proteção da sombria no departamento das Landes, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o, da Diretiva 2009/147/CE do Parlamento e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves;

condenar a República Francesa nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão entende que a França nunca tomou as medidas coerentes e coordenadas de proteção necessárias à instauração de um regime de proteção da sombria, não tendo cumprido as obrigações que lhe incumbem por força da Diretiva 2009/147/CE (1).


(1)  JO L 20, de 26.1.2010, p. 7


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