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Document 62017CN0393
Case C-393/17: Request for a preliminary ruling from the Hof van beroep Antwerpen (Belgium) lodged on 30 June 2017 — Openbaar Ministerie v Freddy Lucien Magdalena Kirschstein, Thierry Frans Adeline Kirschstein
Processo C-393/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Antwerpen (Bélgica) em 30 de junho de 2017 — Openbaar Ministerie/Freddy Lucien Magdalena Kirschstein, Thierry Frans Adeline Kirschstein
Processo C-393/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Antwerpen (Bélgica) em 30 de junho de 2017 — Openbaar Ministerie/Freddy Lucien Magdalena Kirschstein, Thierry Frans Adeline Kirschstein
JO C 300 de 11.9.2017, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/19 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Antwerpen (Bélgica) em 30 de junho de 2017 — Openbaar Ministerie/Freddy Lucien Magdalena Kirschstein, Thierry Frans Adeline Kirschstein
(Processo C-393/17)
(2017/C 300/23)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van beroep te Antwerpen
Partes no processo principal
Partes: Openbaar Ministerie
contra: Freddy Lucien Magdalena Kirschstein, Thierry Frans Adeline Kirschstein
Questões prejudiciais
1) |
Deve a Diretiva 2005/29/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno, ser interpretada no sentido de que se opõe ao artigo II.75, n.o 6, do Código do Ensino Superior, de 11 de outubro de 2013, que proíbe os estabelecimentos de ensino não homologados em geral de designarem como «master» os diplomas que emitem, quando essa proibição pretende salvaguardar um interesse geral, a saber, a necessidade de garantir um nível elevado de ensino, por forma a que o cumprimento das exigências de qualidade possa ser controlado? |
2) |
Deve a Diretiva 2006/123/CE (2) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, ser interpretada no sentido de que se opõe ao artigo II.75, n.o 6, do Código do Ensino Superior, de 11 de outubro de 2013, que proíbe os estabelecimentos de ensino não homologados em geral de designarem como «master» os diplomas que emitem, quando essa proibição pretende salvaguardar um interesse geral, a saber, a proteção dos destinatários dos serviços? |
3) |
A disposição penal aplicável aos estabelecimentos de ensino não homologados pela Administração [da] Flandres que emitem diplomas de «master» está em conformidade com o requisito de proporcionalidade enunciado nos artigos 9.o, n.o 1, alínea c), e 10.o, n.o 2, alínea c), da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno? |