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Document 62017CN0375
Case C-375/17: Request for a preliminary ruling from the Consiglio di Stato (Italy) lodged on 21 June 2017 — Stanley International Betting Ltd, Stanleybet Malta Ltd v Ministero dell’Economia e delle Finanze, Agenzia delle Dogane e dei Monopoli
Processo C-375/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 21 de junho de 2017 — Stanley International Betting Ltd, Stanleybet Malta Ltd/Ministero dell’Economia e delle Finanze, Agenzia delle Dogane e dei Monopoli
Processo C-375/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 21 de junho de 2017 — Stanley International Betting Ltd, Stanleybet Malta Ltd/Ministero dell’Economia e delle Finanze, Agenzia delle Dogane e dei Monopoli
JO C 330 de 2.10.2017, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 330/5 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 21 de junho de 2017 — Stanley International Betting Ltd, Stanleybet Malta Ltd/Ministero dell’Economia e delle Finanze, Agenzia delle Dogane e dei Monopoli
(Processo C-375/17)
(2017/C 330/07)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrentes: Stanley International Betting Ltd, Stanleybet Malta Ltd
Recorridos: Ministero dell’Economia e delle Finanze, Agenzia delle Dogane e dei Monopoli
Questões prejudiciais
1) |
«Deve o direito da União, em particular o direito de estabelecimento e a livre prestação de serviços, bem como os princípios da não discriminação, da transparência, da livre concorrência, da proporcionalidade e da coerência, ser interpretado no sentido de que se opõe a um regime como o estabelecido pelo artigo 1.o, n.o 653, da Lei de estabilidade de 2015 e pelos respetivos atos de execução, que prevê um modelo de concessionário único exclusivo relativamente ao serviço do jogo do Lotto, mas não para outros jogos, concursos de prognósticos e apostas? |
2) |
Deve o direito da União, em particular o direito de estabelecimento, a livre prestação de serviços e a Diretiva 2014/23/UE (1), bem como os princípios da não discriminação, da transparência, da livre concorrência, da proporcionalidade e da coerência, ser interpretado no sentido de que se opõe a um anúncio de concurso que prevê um valor de base do concurso muito superior e injustificado relativamente aos requisitos de capacidade económico-financeira e técnico-organizativos, do tipo dos previstos pelos n.os 5.3, 5.4, 11, 12.4 e 15.3 do caderno de encargos do concurso para a adjudicação da concessão do jogo do Lotto? |
3) |
Deve o direito da União, em particular o direito de estabelecimento, a livre prestação de serviços e a Diretiva 2014/23/UE, bem como os princípios da não discriminação, da transparência, da livre concorrência, da proporcionalidade e da coerência, ser interpretado no sentido de que se opõe a um regime que impõe uma alternativa de facto entre ser beneficiário de uma nova concessão e continuar a prestar livremente os diversos serviços de apostas numa base transfronteiriça, alternativa do tipo da que decorre do artigo 30.o do modelo de contrato, de modo que a decisão de participar no concurso para a adjudicação da nova concessão implicaria a renúncia à atividade transfronteiriça, apesar de a legalidade desta última atividade ter sido várias vezes reconhecida pelo Tribunal de Justiça?» |
(1) Diretiva 2014/23/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (DO 2014, L 94, p. 1).