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Document 62017CN0258
Case C-258/17: Request for a preliminary ruling from the Verwaltungsgerichtshof (Austria) lodged on 15 May 2017 — E.B. v Versicherungsanstalt öffentlich Bediensteter BVA
Processo C-258/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 15 de maio de 2017 — E.B./Versicherungsanstalt öffentlich Bediensteter BVA
Processo C-258/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 15 de maio de 2017 — E.B./Versicherungsanstalt öffentlich Bediensteter BVA
JO C 283 de 28.8.2017, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 283/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 15 de maio de 2017 — E.B./Versicherungsanstalt öffentlich Bediensteter BVA
(Processo C-258/17)
(2017/C 283/23)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: E.B.
Autoridade recorrida: Versicherungsanstalt öffentlich Bediensteter BVA
Questões prejudiciais
1. |
O artigo 2.o da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (1) (a seguir «diretiva») opõe-se à manutenção dos efeitos jurídicos de uma decisão administrativa definitiva nos termos do direito nacional no domínio da legislação aplicável aos funcionários públicos em matéria disciplinar (decisão disciplinar), nos termos da qual se decretou a passagem à reforma do funcionário público com a correspondente redução da pensão de reforma quando à data da adoção da referida decisão administrativa, esta ainda não estava sujeita às disposições do direito da União, em particular a diretiva em causa, ainda não eram pertinentes, mas no entanto uma (hipotética) decisão análoga seria contrária à diretiva caso tivesse sido adotada no âmbito de aplicação temporal da mesma? |
2. |
Em caso de resposta afirmativa, para que se crie uma situação não discriminatória
|
3. |
A resposta à segunda questão depende do facto de o funcionário público ter de facto procurado ativamente iniciar uma atividade na Administração federal antes de atingir a idade de reforma? |
4. |
Caso se considere que uma anulação da redução percentual da pensão de reforma é suficiente (o que dependerá também das circunstâncias referidas na terceira questão): A proibição de discriminação prevista na diretiva pode fundamentar um primado da sua aplicação sobre o direito nacional contrário vinculativo para o juiz nacional no âmbito do cálculo do montante da pensão de reforma também relativa a períodos de referência anteriores à aplicabilidade direta da diretiva no direito nacional? |
5. |
Em caso de resposta afirmativa à quarta questão: a que período se refere uma «retroatividade» deste tipo? |