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Document 62017CN0167
Case C-167/17: Reference for a preliminary ruling from the Supreme Court (Ireland) made on 3 April 2017 — Volkmar Klohn v An Bord Pleanála
Processo C-167/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supreme Court (Irlanda) em 3 de abril de 2017 — Volkmar Klohn/An Bord Pleanála
Processo C-167/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supreme Court (Irlanda) em 3 de abril de 2017 — Volkmar Klohn/An Bord Pleanála
JO C 178 de 6.6.2017, p. 12–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/12 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supreme Court (Irlanda) em 3 de abril de 2017 — Volkmar Klohn/An Bord Pleanála
(Processo C-167/17)
(2017/C 178/14)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Supreme Court
Partes no processo principal
Recorrente: Volkmar Klohn
Recorrida: An Bord Pleanála
Questões prejudiciais
1) |
Pode o disposto no artigo 10.o-A da Diretiva relativa à participação do público, no sentido de que o processo deve ser «não exageradamente dispendioso», ser aplicável num caso como o presente, em que a licença impugnada no processo foi concedida antes da data-limite para a transposição dessa diretiva e em que o processo de impugnação da licença pertinente também teve início antes dessa data? Em caso afirmativo, é o disposto na Diretiva relativa à participação do público, no sentido de que o processo deve ser «não exageradamente dispendioso», aplicável a todas as despesas incorridas no processo ou apenas às despesas incorridas após a data-limite para a transposição? |
2) |
Um órgão jurisdicional nacional que dispõe de discricionariedade no que respeita à condenação de uma parte vencida nas despesas, na falta de qualquer medida específica adotada pelo Estado-Membro em causa para efeitos da transposição do artigo 10.o-A da Diretiva relativa à participação do público, está obrigado, quando se pronuncia sobre uma condenação nas despesas em processos em que essa disposição se aplica, a garantir que qualquer condenação não torna o processo «exageradamente dispendioso», quer porque as disposições pertinentes têm efeito direto quer porque o órgão jurisdicional do Estado-Membro em causa é obrigado a interpretar o seu direito processual nacional, tanto quanto possível, de modo conforme aos objetivos do artigo 10.o-A? |
3) |
Quando é proferida uma condenação nas despesas cujo montante é a determinar e, devido à inexistência de recurso, se considera que tem força de caso julgado de acordo com o direito nacional, exige o direito da União que:
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