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Document 62017CB0600
Case C-600/17: Order of the Court (Second Chamber) of 17 January 2019 (request for a preliminary ruling from the Giudice di pace di Roma — Italy) — Pina Cipollone v Ministero della Giustizia (Reference for a preliminary ruling — Article 53(2) of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Social policy — Fixed-term work — Magistrates — Manifest inadmissibility)
Processo C-600/17: Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de janeiro de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Giudice di pace di Roma — Itália) — Pina Cipollone/Ministero della Giustizia «Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Política social — Trabalho a termo — Juízes de paz — Inadmissibilidade manifesta»
Processo C-600/17: Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de janeiro de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Giudice di pace di Roma — Itália) — Pina Cipollone/Ministero della Giustizia «Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Política social — Trabalho a termo — Juízes de paz — Inadmissibilidade manifesta»
JO C 112 de 25.3.2019, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/7 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de janeiro de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Giudice di pace di Roma — Itália) — Pina Cipollone/Ministero della Giustizia
(Processo C-600/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Política social - Trabalho a termo - Juízes de paz - Inadmissibilidade manifesta»)
(2019/C 112/09)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Giudice di pace di Roma
Partes no processo principal
Recorrente: Pina Cipollone
Recorrido: Ministero della Giustizia
Interveniente: Unione Nazionale Giudici di Pace (Unagipa)
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Giudice di pace di Roma (Julgado de Paz de Roma, Itália), por decisão de 25 de agosto de 2017, é manifestamente inadmissível.