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Document 62017CB0315
Case C-315/17: Order of the Court (Sixth chamber) of 22 March 2018 (request for a preliminary ruling from the Juzgado Contencioso-Administrativo No 2 de Zaragoza — Spain) — Pilar Centeno Meléndez v Universidad de Zaragoza (Reference for a preliminary ruling — Directive 1999/70/EC — Framework agreement on fixed-term work concluded by ETUC, UNICE and CEEP — Clause 4 — Principle of non-discrimination — Rules for horizontal career progression — Grant of remuneration supplement — National legislation excluding non-established civil servants — Definition of ‘employment conditions’ and ‘objective reasons’)
Processo C-315/17: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de março de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado Contencioso-Administrativo n.° 2 de Zaragoza — Espanha) — Pilar Centeno Meléndez/Universidad de Zaragoza «Reenvio prejudicial — Diretiva 1999/70/CE — Acordo quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo — Artigo 4.° — Princípio da não — discriminação — Regime de evolução profissional horizontal — Concessão de um complemento da remuneração — Legislação nacional que exclui os agentes não titulares — Conceitos de “condições de emprego” e de “razões objetivas”»
Processo C-315/17: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de março de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado Contencioso-Administrativo n.° 2 de Zaragoza — Espanha) — Pilar Centeno Meléndez/Universidad de Zaragoza «Reenvio prejudicial — Diretiva 1999/70/CE — Acordo quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo — Artigo 4.° — Princípio da não — discriminação — Regime de evolução profissional horizontal — Concessão de um complemento da remuneração — Legislação nacional que exclui os agentes não titulares — Conceitos de “condições de emprego” e de “razões objetivas”»
JO C 190 de 4.6.2018, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 190/3 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de março de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado Contencioso-Administrativo n.o 2 de Zaragoza — Espanha) — Pilar Centeno Meléndez/Universidad de Zaragoza
(Processo C-315/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 1999/70/CE - Acordo quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo - Artigo 4.o - Princípio da não — discriminação - Regime de evolução profissional horizontal - Concessão de um complemento da remuneração - Legislação nacional que exclui os agentes não titulares - Conceitos de “condições de emprego” e de “razões objetivas”»)
(2018/C 190/03)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado Contencioso-Administrativo n.o 2 de Zaragoza
Partes no processo principal
Recorrente: Pilar Centeno Meléndez
Recorrida: Universidad de Zaragoza
Dispositivo
O artigo 4.o, n.o 1, do acordo-quadro relativo a contratos de trabalho a termo, celebrado em 8 de março de 1999, que figura no anexo da Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que reserva a participação no regime de evolução profissional horizontal do pessoal administrativo e técnico da Universidade de Saragoça (Espanha) e, por conseguinte, o benefício do complemento de remuneração decorrente da participação neste regime aos funcionários e aos agentes contratuais permanentes, excluindo nomeadamente as pessoas empregues como agentes não titulares.