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Document 62017CA0670

    Processo C-670/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 27 de fevereiro de 2019 — República Helénica/Comissão Europeia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) — Secção “Orientação” — Redução da contribuição financeira — Regulamento (CE) n.o 1260/1999 — Programa operacional — Correções financeiras — Artigo 39.o — Base jurídica — Disposições transitórias»]

    JO C 139 de 15.4.2019, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.4.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 139/17


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 27 de fevereiro de 2019 — República Helénica/Comissão Europeia

    (Processo C-670/17 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) - Secção “Orientação” - Redução da contribuição financeira - Regulamento (CE) n.o 1260/1999 - Programa operacional - Correções financeiras - Artigo 39.o - Base jurídica - Disposições transitórias»)

    (2019/C 139/15)

    Língua do processo: grego

    Partes

    Recorrente: República Helénica (representantes: G. Kanellopoulos, A. Vasilopoulou e I. Pachi, agentes)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e J. Aquilina, agentes)

    Dispositivo

    1)

    O Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 19 de setembro de 2017, Grécia/Comissão (T-327/15, não publicado, EU:T:2017:631), é anulado.

    2)

    A Decisão de Execução C (2015) 1936 final da Comissão, de 25 de março de 2015, relativa à aplicação de correções financeiras à contribuição do FEOGA, secção «Orientação», concedida ao Programa Operacional CCI 2000GR061PO021 (Grécia — Objetivo 1 — Reconstrução Rural), é anulada.

    3)

    A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da República Helénica relativas ao processo em primeira instância e no âmbito do presente recurso.


    (1)  JO C 42, de 5.2.2018.


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