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Document 62016TN0884

    Processo T-884/16: Recurso interposto em 15 de dezembro de 2016 — Multiconnect/Comissão

    JO C 38 de 6.2.2017, p. 53–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.2.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 38/53


    Recurso interposto em 15 de dezembro de 2016 — Multiconnect/Comissão

    (Processo T-884/16)

    (2017/C 038/69)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Multiconnect GmbH (Munique, Alemanha) (representantes: J.-M. Schultze, S. Pautke e C. Ehlenz, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular os atos da Comissão, praticados pela Unidade de Controlo das Operações de Concentração da Direção-Geral da Concorrência no âmbito da implementação da terceira condição [medida corretiva não-ORM (non-MNO-Remedy), a seguir «compromisso não ORM»] da Decisão M.7018, em especial a sua opinião expressa nas mensagens de correio eletrónico de 24 de outubro de 2016 e de 29 de outubro de 2016, que limita o compromisso não ORM a meros prestadores de serviços, excluindo os operadores de redes móveis virtuais (mobile virtual network operators, a seguir «ORMV») como a recorrente;

    Subsidiariamente, anular a Decisão C(2014) 4443 final no processo M.7018;

    Condenar a Comissão nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento: violação dos Tratados ou de qualquer norma jurídica relativa à sua aplicação

    A recorrente alega que a recorrida interpretou e aplicou erradamente, além dos compromissos, a Decisão C(2014) 4443 final no processo M.7018, uma vez que limitou o designado «compromisso não ORM», ao abrigo do qual a Telefónica se comprometeu a oferecer serviços 4G ao mercado grossista, a terceiros com um modelo de negócios de prestação de serviços e não toma providências para que a Telefónica, em conformidade com o «compromisso não ORM», garanta a terceiros o acesso à sua rede móvel 4G no âmbito de um modelo de negócios ORMV.

    2.

    Segundo fundamento, subsidiariamente: violação dos Tratados ou de qualquer norma jurídica relativa à sua aplicação, erro manifesto de apreciação e falta de fundamentação, na medida em que a Decisão C(2014) 4443 final parte erradamente do pressuposto de que os compromissos apresentados pela Telefónica permitem eliminar quaisquer preocupações do ponto de vista da concorrência.


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