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Document 62016TN0884
Case T-884/16: Action brought on 15 December 2016 — Multiconnect v Commission
Processo T-884/16: Recurso interposto em 15 de dezembro de 2016 — Multiconnect/Comissão
Processo T-884/16: Recurso interposto em 15 de dezembro de 2016 — Multiconnect/Comissão
JO C 38 de 6.2.2017, p. 53–54
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/53 |
Recurso interposto em 15 de dezembro de 2016 — Multiconnect/Comissão
(Processo T-884/16)
(2017/C 038/69)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Multiconnect GmbH (Munique, Alemanha) (representantes: J.-M. Schultze, S. Pautke e C. Ehlenz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular os atos da Comissão, praticados pela Unidade de Controlo das Operações de Concentração da Direção-Geral da Concorrência no âmbito da implementação da terceira condição [medida corretiva não-ORM (non-MNO-Remedy), a seguir «compromisso não ORM»] da Decisão M.7018, em especial a sua opinião expressa nas mensagens de correio eletrónico de 24 de outubro de 2016 e de 29 de outubro de 2016, que limita o compromisso não ORM a meros prestadores de serviços, excluindo os operadores de redes móveis virtuais (mobile virtual network operators, a seguir «ORMV») como a recorrente; |
— |
Subsidiariamente, anular a Decisão C(2014) 4443 final no processo M.7018; |
— |
Condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: violação dos Tratados ou de qualquer norma jurídica relativa à sua aplicação A recorrente alega que a recorrida interpretou e aplicou erradamente, além dos compromissos, a Decisão C(2014) 4443 final no processo M.7018, uma vez que limitou o designado «compromisso não ORM», ao abrigo do qual a Telefónica se comprometeu a oferecer serviços 4G ao mercado grossista, a terceiros com um modelo de negócios de prestação de serviços e não toma providências para que a Telefónica, em conformidade com o «compromisso não ORM», garanta a terceiros o acesso à sua rede móvel 4G no âmbito de um modelo de negócios ORMV. |
2. |
Segundo fundamento, subsidiariamente: violação dos Tratados ou de qualquer norma jurídica relativa à sua aplicação, erro manifesto de apreciação e falta de fundamentação, na medida em que a Decisão C(2014) 4443 final parte erradamente do pressuposto de que os compromissos apresentados pela Telefónica permitem eliminar quaisquer preocupações do ponto de vista da concorrência. |