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Document 62016TN0444
Case T-444/16: Action brought on 9 August 2016 — Vasco Group and Astra Sweets v Commission
Processo T-444/16: Recurso interposto em 9 de agosto de 2016 — Vasco Group e Astra Sweets/Comissão
Processo T-444/16: Recurso interposto em 9 de agosto de 2016 — Vasco Group e Astra Sweets/Comissão
JO C 350 de 26.9.2016, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 350/26 |
Recurso interposto em 9 de agosto de 2016 — Vasco Group e Astra Sweets/Comissão
(Processo T-444/16)
(2016/C 350/32)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Vasco Group (Dilsen-Stokkem, Bélgica) e Astra Sweets (Turnhout, Bélgica) (representante: H. Gilliams, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a Decisão da Comissão, de 11 de janeiro de 2016, relativa ao sistema de decisões fiscais antecipadas relativas aos lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) aplicado pelo Reino da Bélgica; |
— |
subsidiariamente, anular os artigos 2.o a 4.o da decisão; |
— |
em qualquer dos casos, anular os artigos 2.o a 4.o dessa decisão na medida em que estes (a) exigem a recuperação de montantes junto de entidades que foram objeto de uma «decisão fiscal antecipada relativa aos lucros excedentários» como definida na decisão e (b) exigem a recuperação de um montante igual à poupança fiscal, sem permitir que a Bélgica tenha em conta um ajustamento efetivo em alta por parte de outra administração fiscal; |
— |
condenar a Comissão Europeia nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento de recurso, alegação de erro manifesto de apreciação, abuso de poder e falta de fundamentação na medida em que a Comissão, na decisão de 11 de janeiro de 2016 relativa ao sistema de decisões fiscais antecipadas relativas aos lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) aplicado pelo Reino da Bélgica, alega a existência de um regime de auxílios. |
2. |
Segundo fundamento de recurso, alegação de violação do artigo 107.o TFUE, violação do dever de fundamentação e erro manifesto de apreciação, na medida em que a decisão impugnada qualifica o alegado regime como medida seletiva. |
3. |
Terceiro fundamento de recurso, alegação de violação do artigo 107.o TFUE e de erro manifesto de apreciação na medida em que a decisão impugnada considera que o alegado regime dá origem a uma vantagem. |
4. |
Quarto fundamento de recurso, alegação de violação do artigo 107.o TFUE, violação do princípio da proteção da confiança legítima, erro manifesto de apreciação, abuso de poder e violação do dever de fundamentação na medida em que na decisão impugnada a Bélgica é condenada a recuperar o201s auxílios. |