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Document 62016TN0224
Case T-224/16: Action brought on 10 March 2016 — Messe Friedrichshafen v EUIPO — El Corte Inglés (Out Door)
Processo T-224/16: Recurso interposto em 10 de maio de 2016 – Messe Friedrichshafen/EUIPO - El Corte Inglés (Out Door)
Processo T-224/16: Recurso interposto em 10 de maio de 2016 – Messe Friedrichshafen/EUIPO - El Corte Inglés (Out Door)
JO C 232 de 27.6.2016, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/34 |
Recurso interposto em 10 de maio de 2016 – Messe Friedrichshafen/EUIPO - El Corte Inglés (Out Door)
(Processo T-224/16)
(2016/C 232/44)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Messe Friedrichshafen GmbH (Friedrichshafen, Alemanha) (representante: W. Schulte Hemming, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União nas cores preta, amarela e laranja com os elementos nominativos «Out Door» – Pedido de registo n.o 6 938 864
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de fevereiro de 2016 no processo R 2302/2011-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada, na medida em que é negado o registo da marca «Out Door» (processo n.o: 006938864) para os produtos e serviços das classes 9, 16, 25, 28, 35, 37, 38, 41, 42, 43 e 45; |
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a título subsidiário, anular a decisão impugnada, na medida em que é negado o registo da marca «Out Door» (processo n.o: 006938864) para os produtos e serviços: «organização e realização de congressos, conferências, seminários e ateliers, feiras e exposições para fins económicos e publicitários, também na Internet e noutros meios eletrónicos; organização da participação em feiras; promoção de vendas e mediação de contactos comerciais, económicos e de ofertas, bem como de transações comerciais no domínio dos bens de consumo e de investimento na Internet e noutros meios eletrónicos com a ajuda de uma feira virtual; disponibilização e locação de superfícies e postos em feiras, incluindo o correspondente equipamento (na medida em que está abrangido por esta classe); publicidade para expositores e mensagens publicitárias; decoração de postos de feiras e de cenários»; |
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condenar o EUIPO nas despesas suportadas pela recorrente. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 76.o do Regulamento n.o 207/2009. |