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Document 62016TN0148

Processo T-148/16 P: Recurso interposto em 11 de abril de 2016 por Adrian Barnett e Sven-Ole Mogensen do acórdão proferido em 5 de fevereiro de 2016 pelo Tribunal da Função Pública no processo F-56/15, Barnett e Mogensen/Comissão

JO C 191 de 30.5.2016, p. 42–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/42


Recurso interposto em 11 de abril de 2016 por Adrian Barnett e Sven-Ole Mogensen do acórdão proferido em 5 de fevereiro de 2016 pelo Tribunal da Função Pública no processo F-56/15, Barnett e Mogensen/Comissão

(Processo T-148/16 P)

(2016/C 191/56)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Adrian Barnett (Roskilde, Danemark), Sven-Ole Mogensen (Hellerup, Danemark) (Representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar e decidir,

o acórdão do Tribunal da Função Pública, no processo F-56/15, Barnett et Mogensen/Comissão, é anulado;

- pronunciando-se através de novas disposições,

as decisões contidas nas fichas da pensão do mês de junho de 2014 através das quais o coeficiente corretor aplicável à pensão dos recorrentes é reduzido a contar de 1 de janeiro de 2014, são anuladas,

a Comissão é condenada nas despesas das duas instâncias.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam dois fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, relativo a erro de direito cometido pelo Tribunal da Função Pública (TFP), ao interpretar as disposições claras e precisas do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «estatuto») à luz da pretensa «vontade real do legislador» quanto ao alcance da suspensão do mecanismo de atualização em 2013 e 2014 das pensões e remunerações. Deste modo, o TFP procedeu a uma interpretação contra legem do artigo 65.o, n.o 4, do Estatuto, e das suas modalidades de aplicação previstas no anexo XI do referido Estatuto.

2.

Segundo fundamento, relativo a erro de direito supostamente cometido pelo TFP, na medida em que as condições estatutárias para proceder à atualização intermédia controvertida, previstas no anexo XI do Estatuto, não estavam reunidas e a Comissão, ao proceder a essa atualização, incorreu em desvio de poder. Com efeito, após ter constatado, no acórdão recorrido, que o coeficiente precedente estava calculado de modo errado no Regulamento (UE) n. o 1416/2013 do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que adapta, com efeitos desde 1 de julho de 2013, os coeficientes de correção aplicáveis às remunerações e às pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia, o TFP cometeu um erro de direito ao decidir que o princípio da igualdade de tratamento autorizava a autoridade investida do poder de nomeação (AIPN) a proceder à atualização intermédia controvertida, ignorando a teoria da retirada dos atos administrativos ilegais criadores de direito ou de vantagens semelhantes.


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