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Document 62016TN0113
Case T-113/16: Action brought on 21 March 2016 — Arctic Cat v EUIPO — Slazengers (Representation of a panther)
Processo T-113/16: Recurso interposto em 21 de março de 2016 — Arctic Cat/EUIPO — Slazengers (representação de uma pantera)
Processo T-113/16: Recurso interposto em 21 de março de 2016 — Arctic Cat/EUIPO — Slazengers (representação de uma pantera)
JO C 175 de 17.5.2016, p. 22–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/22 |
Recurso interposto em 21 de março de 2016 — Arctic Cat/EUIPO — Slazengers (representação de uma pantera)
(Processo T-113/16)
(2016/C 175/26)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Arctic Cat, Inc. (Thief River Falls, Minnesota, Estados Unidos da América) (representantes: M. Hartmann e S. Fröhlich, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Slazengers Ltd (Burnham, Reino Unido)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Registo internacional da marca figurativa (representação de uma pantera) que designa a União Europeia — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 941 684
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 11 de janeiro de 2016, no processo R 2953/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada na medida em que foi negado provimento ao recurso e confirmada a recusa parcial de proteção do registo internacional n.o 941 684 em relação à União Europeia para os produtos da classe 25 (vestuário específico para veículos de desporto motorizado, incluindo vestuário de exterior protetor, gorros e mascaras) |
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autorizar a proteção do registo internacional n.o 941 684 em relação à União Europeia, nomeadamente para os produtos da classe 25 (vestuário específico para veículos de desporto motorizado, incluindo vestuário de exterior protetor, gorros e mascaras); |
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condenar o EUIPO nas despesas do processo; |
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condenar a Slazengers Ltd nas despesas do processo no EUIPO. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |