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Document 62016TN0113

    Processo T-113/16: Recurso interposto em 21 de março de 2016 — Arctic Cat/EUIPO — Slazengers (representação de uma pantera)

    JO C 175 de 17.5.2016, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.5.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 175/22


    Recurso interposto em 21 de março de 2016 — Arctic Cat/EUIPO — Slazengers (representação de uma pantera)

    (Processo T-113/16)

    (2016/C 175/26)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Arctic Cat, Inc. (Thief River Falls, Minnesota, Estados Unidos da América) (representantes: M. Hartmann e S. Fröhlich, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Slazengers Ltd (Burnham, Reino Unido)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Requerente da marca controvertida: Recorrente

    Marca controvertida: Registo internacional da marca figurativa (representação de uma pantera) que designa a União Europeia — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 941 684

    Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

    Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 11 de janeiro de 2016, no processo R 2953/2014-5

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada na medida em que foi negado provimento ao recurso e confirmada a recusa parcial de proteção do registo internacional n.o 941 684 em relação à União Europeia para os produtos da classe 25 (vestuário específico para veículos de desporto motorizado, incluindo vestuário de exterior protetor, gorros e mascaras)

    autorizar a proteção do registo internacional n.o 941 684 em relação à União Europeia, nomeadamente para os produtos da classe 25 (vestuário específico para veículos de desporto motorizado, incluindo vestuário de exterior protetor, gorros e mascaras);

    condenar o EUIPO nas despesas do processo;

    condenar a Slazengers Ltd nas despesas do processo no EUIPO.

    Fundamento invocado

    Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.


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