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Document 62016TN0090

    Processo T-90/16: Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2016 — Murphy/EUIPO — Nike Innovate (Instrumentos de medição, aparelhos e dispositivos)

    JO C 156 de 2.5.2016, p. 51–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.5.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 156/51


    Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2016 — Murphy/EUIPO — Nike Innovate

    (Instrumentos de medição, aparelhos e dispositivos)

    (Processo T-90/16)

    (2016/C 156/69)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Thomas Murphy (Blackrock, Irlanda) (representantes: N. Travers, SC, J. Gormley, Barrister, M. O’Connor, Solicitor)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nike Innovate CV (Beaverton, Estados Unidos)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Titular do desenho ou modelo controvertido: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Desenho ou modelo controvertido: Desenho comunitário «Instrumentos de medição, aparelhos e dispositivos» — Desenho comunitário n.o 2 159 640-0002

    Decisão impugnada: decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de novembro de 2015 no processo R 736/2014-3

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada;

    condenar o EUIPO nas despesas.

    Fundamentos invocados

    A Câmara de Recurso não concedeu ao recorrente uma audiência equitativa e adequada;

    a Câmara de Recurso não identificou o grau efetivo de liberdade nem de restrição na conceção do desenho e o grau de restrição de desenho, e, ao fazê-lo, não fundamentou, ou não fundamentou adequadamente, a decisão impugnada;

    a Câmara de Recurso não fez uma avaliação adequada, precisa, correta do ponto de vista dos factos e realista da impressão geral dos desenhos em conflito e não aplicou, em seguida, essa avaliação a esses desenhos quando analisou a questão do caráter individual.


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