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Document 62016TN0090
Case T-90/16: Action brought on 22 February 2016 — Murphy v EUIPO — Nike Innovate (Measuring instruments, apparatus and devices)
Processo T-90/16: Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2016 — Murphy/EUIPO — Nike Innovate (Instrumentos de medição, aparelhos e dispositivos)
Processo T-90/16: Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2016 — Murphy/EUIPO — Nike Innovate (Instrumentos de medição, aparelhos e dispositivos)
JO C 156 de 2.5.2016, p. 51–52
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/51 |
Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2016 — Murphy/EUIPO — Nike Innovate
(Instrumentos de medição, aparelhos e dispositivos)
(Processo T-90/16)
(2016/C 156/69)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Thomas Murphy (Blackrock, Irlanda) (representantes: N. Travers, SC, J. Gormley, Barrister, M. O’Connor, Solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nike Innovate CV (Beaverton, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular do desenho ou modelo controvertido: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Desenho ou modelo controvertido: Desenho comunitário «Instrumentos de medição, aparelhos e dispositivos» — Desenho comunitário n.o 2 159 640-0002
Decisão impugnada: decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de novembro de 2015 no processo R 736/2014-3
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
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A Câmara de Recurso não concedeu ao recorrente uma audiência equitativa e adequada; |
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a Câmara de Recurso não identificou o grau efetivo de liberdade nem de restrição na conceção do desenho e o grau de restrição de desenho, e, ao fazê-lo, não fundamentou, ou não fundamentou adequadamente, a decisão impugnada; |
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a Câmara de Recurso não fez uma avaliação adequada, precisa, correta do ponto de vista dos factos e realista da impressão geral dos desenhos em conflito e não aplicou, em seguida, essa avaliação a esses desenhos quando analisou a questão do caráter individual. |