This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62016TN0085
Case T-85/16: Action brought on 17 February 2016 — Shoe Branding Europe v EUIPO — adidas (Position of two parallel stripes on a shoe)
Processo T-85/16: Recurso interposto em 17 de fevereiro de 2016 — Shoe Branding Europe/EUIPO – adidas (posição de duas listras paralelas num sapato)
Processo T-85/16: Recurso interposto em 17 de fevereiro de 2016 — Shoe Branding Europe/EUIPO – adidas (posição de duas listras paralelas num sapato)
JO C 136 de 18.4.2016, p. 39–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 136/39 |
Recurso interposto em 17 de fevereiro de 2016 — Shoe Branding Europe/EUIPO – adidas (posição de duas listras paralelas num sapato)
(Processo T-85/16)
(2016/C 136/54)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Shoe Branding Europe BVBA (Oudenaarde, Bélgica) (representante: J. Løje, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: adidas AG (Herzogenaurach, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca da União Europeia de posição que consiste em duas linhas paralelas posicionadas na superfície exterior da parte superior de um sapato
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de novembro de 2015 no processo R 3106/2014-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
A título principal:
— |
anular a decisão impugnada; |
— |
condenar o EUIPO nas despesas. |
A título subsidiário:
— |
remeter o processo ao recorrido, ordenando uma nova apreciação, independente do acórdão do Tribunal Geral no processo n.o T-145/14; |
A título mais subsidiário:
— |
remeter o processo ao recorrido, ordenando a suspensão da instância até à decisão do recurso interposto pelo recorrente da decisão do Tribunal Geral no processo n.o T-145/14, junto do Tribunal de Justiça da União Europeia, processo n.o C-396/15 P, e até à prolação de uma decisão neste processo, para então realizar a sua própria avaliação das semelhanças e diferenças entre as marcas a comparar. |
Fundamentos invocados
— |
O recorrido errou ao não proceder à sua própria avaliação sobre as semelhanças e diferenças entre a marca controvertida da recorrente e a marca anterior do oponente registada como marca da União Europeia n.o 3 517 646; |
— |
O recorrido errou ao considerar que estavam preenchidos os requisitos previstos no artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009. |