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Document 62016TN0018

Processo T-18/16: Recurso interposto em 18 de janeiro de 2016 — DMC/IHMI — Etike’ International Srl (De Giusti Orgoglio)

JO C 90 de 7.3.2016, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 90/26


Recurso interposto em 18 de janeiro de 2016 — DMC/IHMI — Etike’ International Srl (De Giusti Orgoglio)

(Processo T-18/16)

(2016/C 090/35)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: DMC (San Vendemiano, Itália) (representante: B. Osti, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Etike’ International Srl (Baronissi, Itália)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «De Giusti Orgoglio» — Pedido de registo n.o 9 499 468

Tramitação no IHMI: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 5 de novembro de 2015 no processo R 1764/2013-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

reformar a decisão impugnada por falta de fundamento de facto e de direito;

condenar o IHMI nas despesas;

Ordenar que seja apresentado o processo de oposição n.o B 001757973 e do recurso n.o R 1764/2013-5.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.


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