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Document 62016TA0778

    Processos T-778/16 e T-892/16: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2020 — Irlanda e o./Comissão [«Auxílios de Estado — Auxílio executado pela Irlanda — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ilegal e que ordena a sua recuperação — Decisões fiscais antecipadas (tax rulings) — Benefícios fiscais seletivos — Princípio da plena concorrência»]

    JO C 371 de 3.11.2020, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.11.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 371/8


    Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2020 — Irlanda e o./Comissão

    (Processos T-778/16 e T-892/16) (1)

    («Auxílios de Estado - Auxílio executado pela Irlanda - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ilegal e que ordena a sua recuperação - Decisões fiscais antecipadas (tax rulings) - Benefícios fiscais seletivos - Princípio da plena concorrência»)

    (2020/C 371/05)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente no processo T-778/16: Irlanda (representantes: K. Duggan, M. Browne, J. Quaney, A. Joyce, agentes, assistidos por P. Gallagher, M. Collins, SC, P. Baker, QC, S. Kingston, C. Donnelly, A. Goodman e B. Doherty, barristers)

    Recorrentes no processo T-892/16: Apple Sales International (Cork, Irlanda), Apple Operations Europe (Cork) (representantes: A. von Bonin, E. van der Stok, avocats, D. Beard, QC, A. Bates, L. Osepciu e J. Bourke, barristers)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P.-J. Loewenthal e R. Lyal, agentes)

    Interveniente no processo T-778/16, em apoio da recorrente: Grão-Ducado do Luxemburgo (representantes: T. Uri, agente, assistido por D. Waelbroeck e S. Naudin, advogados)

    Interveniente no processo T-892/16, em apoio das recorrentes: Irlanda (representantes: K. Duggan, J. Quaney, M. Browne, A. Joyce, assistidos por P. Gallagher, M. Collins, P. Baker, S. Kingston, C. Donnelly, e B. Doherty)

    Interveniente no processo T-778/16, em apoio da recorrida: República da Polónia (representantes: B. Majczyna, M. Rzotkiewicz e A. Kramarczyk-Szaładzińska, agentes)

    Interveniente no processo T-892/16, em apoio da recorrida: Órgão de Fiscalização da EFTA (representantes: C. Zatschler, M. Sánchez Rydelski e C. Simpson, agentes)

    Objeto

    Que tem por objeto, com base no artigo 263.o TFUE, pedidos de anulação da Decisão (UE) 2017/1283 da Comissão, de 30 de agosto de 2016, relativa ao auxílio estatal SA.38373 (2014/C) (ex 2014/NN) (ex 2014/CP) concedido pela Irlanda à Apple [notificada com o número C(2016) 5606] (JO 2017, L 187, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    São apensados os processos T-778/16 e T-892/16 para efeitos do presente acórdão.

    2)

    É anulada a Decisão (UE) 2017/1283 da Comissão, de 30 de agosto de 2016, relativa ao auxílio estatal SA.38373 (2014/C) (ex 2014/NN) (ex 2014/CP) concedido pela Irlanda à Apple.

    3)

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas da Irlanda, no âmbito do processo T-778/16, e as despesas da Apple Sales International e da Apple Operations Europe.

    4)

    A Irlanda, no âmbito do processo T-892/16, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Polónia e o Órgão de Fiscalização da EFTA suportarão as respetivas despesas.


    (1)  JO C 38, de 6.2.2017.


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