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Document 62016TA0752

    Processo T-752/16: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2021 — NLMK/Comissão [«Dumping — Importações de certos produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da China e da Rússia — Direito antidumping definitivo — Artigo 18.° do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 [atual artigo 18.° do Regulamento (UE) 2016/1036] — Utilização dos dados disponíveis — Artigo 3.°, n.os 2 e 5, do Regulamento n.° 1225/2009 (atual artigo 3.°, n.os 2 e 5, do Regulamento 2016/1036) — Determinação da existência de um prejuízo — Artigo 3.°, n.° 7, do Regulamento n.° 1225/2009 (atual artigo 3.°, n.° 7, do Regulamento 2016/1036) — Nexo de causalidade — Artigo 2.°, n.° 9, e artigo 9.°, n.° 4, do Regulamento n.° 1225/2009 (atuais artigos 2.°, n.° 9, e artigo 9.°, n.° 4, do Regulamento 2016/1036) — Eliminação do prejuízo — Direitos de defesa — Igualdade de armas — Princípio da boa administração — Dever de fundamentação — Proporcionalidade — Erros manifestos de apreciação»]

    JO C 462 de 15.11.2021, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.11.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 462/34


    Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2021 — NLMK/Comissão

    (Processo T-752/16) (1)

    («Dumping - Importações de certos produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da China e da Rússia - Direito antidumping definitivo - Artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 [atual artigo 18.o do Regulamento (UE) 2016/1036] - Utilização dos dados disponíveis - Artigo 3.o, n.os 2 e 5, do Regulamento n.o 1225/2009 (atual artigo 3.o, n.os 2 e 5, do Regulamento 2016/1036) - Determinação da existência de um prejuízo - Artigo 3.o, n.o 7, do Regulamento n.o 1225/2009 (atual artigo 3.o, n.o 7, do Regulamento 2016/1036) - Nexo de causalidade - Artigo 2.o, n.o 9, e artigo 9.o, n.o 4, do Regulamento n.o 1225/2009 (atuais artigos 2.o, n.o 9, e artigo 9.o, n.o 4, do Regulamento 2016/1036) - Eliminação do prejuízo - Direitos de defesa - Igualdade de armas - Princípio da boa administração - Dever de fundamentação - Proporcionalidade - Erros manifestos de apreciação»)

    (2021/C 462/39)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Novolipetsk Steel PJSC (NLMK) (Lipetsk, Rússia) (representantes: D. O’Keeffe, solicitor, N. Tuominen e M. Krestiyanova, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, K. Blanck e E. Schmidt, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrida: Eurofer, Association européenne de l’acier, ASBL (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: O. Prost, A. Coelho Dias e S. Seeuws, advogados)

    Objeto

    Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação do Regulamento de Execução (UE) 2016/1328 da Comissão, de 29 de julho de 2016, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados produtos planos de aço laminados a frio originários da República Popular da China e da Federação da Rússia (JO 2016, L 210, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Novolipetsk Steel PJSC (NLMK) suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia.

    3)

    Eurofer, Association européenne de l’acier, ASBL, suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 14, de 16.1.2017.


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