This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62016TA0752
Case T-752/16: Judgment of the General Court of 22 September 2021 — NLMK v Commission (Dumping — Imports of certain cold-rolled flat steel products originating in China and Russia — Definitive anti-dumping duty — Article 18 of Regulation (EC) No 1225/2009 (now Article 18 of Regulation (EU) 2016/1036) — Use of facts available — Article 3(2) and (5) of Regulation No 1225/2009 (now Article 3(2) and (5) of Regulation 2016/1036) — Determination of injury — Article 3(7) of Regulation No 1225/2009 (now Article 3(7) of Regulation 2016/1036) — Causal link — Article 2(9) and Article 9(4) of Regulation No 1225/2009 (now Article 2(9) and Article 9(4) of Regulation 2016/1036) — Elimination of injury — Rights of the defence — Equality of arms — Principle of good administration — Obligation to state reasons — Proportionality — Manifest errors of assessment)
Processo T-752/16: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2021 — NLMK/Comissão [«Dumping — Importações de certos produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da China e da Rússia — Direito antidumping definitivo — Artigo 18.° do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 [atual artigo 18.° do Regulamento (UE) 2016/1036] — Utilização dos dados disponíveis — Artigo 3.°, n.os 2 e 5, do Regulamento n.° 1225/2009 (atual artigo 3.°, n.os 2 e 5, do Regulamento 2016/1036) — Determinação da existência de um prejuízo — Artigo 3.°, n.° 7, do Regulamento n.° 1225/2009 (atual artigo 3.°, n.° 7, do Regulamento 2016/1036) — Nexo de causalidade — Artigo 2.°, n.° 9, e artigo 9.°, n.° 4, do Regulamento n.° 1225/2009 (atuais artigos 2.°, n.° 9, e artigo 9.°, n.° 4, do Regulamento 2016/1036) — Eliminação do prejuízo — Direitos de defesa — Igualdade de armas — Princípio da boa administração — Dever de fundamentação — Proporcionalidade — Erros manifestos de apreciação»]
Processo T-752/16: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2021 — NLMK/Comissão [«Dumping — Importações de certos produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da China e da Rússia — Direito antidumping definitivo — Artigo 18.° do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 [atual artigo 18.° do Regulamento (UE) 2016/1036] — Utilização dos dados disponíveis — Artigo 3.°, n.os 2 e 5, do Regulamento n.° 1225/2009 (atual artigo 3.°, n.os 2 e 5, do Regulamento 2016/1036) — Determinação da existência de um prejuízo — Artigo 3.°, n.° 7, do Regulamento n.° 1225/2009 (atual artigo 3.°, n.° 7, do Regulamento 2016/1036) — Nexo de causalidade — Artigo 2.°, n.° 9, e artigo 9.°, n.° 4, do Regulamento n.° 1225/2009 (atuais artigos 2.°, n.° 9, e artigo 9.°, n.° 4, do Regulamento 2016/1036) — Eliminação do prejuízo — Direitos de defesa — Igualdade de armas — Princípio da boa administração — Dever de fundamentação — Proporcionalidade — Erros manifestos de apreciação»]
JO C 462 de 15.11.2021, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 462/34 |
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2021 — NLMK/Comissão
(Processo T-752/16) (1)
(«Dumping - Importações de certos produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da China e da Rússia - Direito antidumping definitivo - Artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 [atual artigo 18.o do Regulamento (UE) 2016/1036] - Utilização dos dados disponíveis - Artigo 3.o, n.os 2 e 5, do Regulamento n.o 1225/2009 (atual artigo 3.o, n.os 2 e 5, do Regulamento 2016/1036) - Determinação da existência de um prejuízo - Artigo 3.o, n.o 7, do Regulamento n.o 1225/2009 (atual artigo 3.o, n.o 7, do Regulamento 2016/1036) - Nexo de causalidade - Artigo 2.o, n.o 9, e artigo 9.o, n.o 4, do Regulamento n.o 1225/2009 (atuais artigos 2.o, n.o 9, e artigo 9.o, n.o 4, do Regulamento 2016/1036) - Eliminação do prejuízo - Direitos de defesa - Igualdade de armas - Princípio da boa administração - Dever de fundamentação - Proporcionalidade - Erros manifestos de apreciação»)
(2021/C 462/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Novolipetsk Steel PJSC (NLMK) (Lipetsk, Rússia) (representantes: D. O’Keeffe, solicitor, N. Tuominen e M. Krestiyanova, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, K. Blanck e E. Schmidt, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Eurofer, Association européenne de l’acier, ASBL (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: O. Prost, A. Coelho Dias e S. Seeuws, advogados)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação do Regulamento de Execução (UE) 2016/1328 da Comissão, de 29 de julho de 2016, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados produtos planos de aço laminados a frio originários da República Popular da China e da Federação da Rússia (JO 2016, L 210, p. 1).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Novolipetsk Steel PJSC (NLMK) suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) |
Eurofer, Association européenne de l’acier, ASBL, suportará as suas próprias despesas. |