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Document 62016TA0614

    Processo T-614/16: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2018 — Colin/Comissão «Função pública — Recrutamento — Anúncio de concurso — Concurso geral — Condições de admissão — Não inscrição na lista de reserva — Diploma — Experiência profissional»

    JO C 72 de 25.2.2019, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.2.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 72/19


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2018 — Colin/Comissão

    (Processo T-614/16) (1)

    («Função pública - Recrutamento - Anúncio de concurso - Concurso geral - Condições de admissão - Não inscrição na lista de reserva - Diploma - Experiência profissional»)

    (2019/C 72/23)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Caroline Colin (Waterloo, Bélgica) (representantes: inicialmente N. de Montigny e J.-N. Louis, em seguida N. de Montigny, advogados)

    Recorrida: Comissão europeia (representantes: L. Radu Bouyon e F. Simonetti, agentes)

    Objeto

    Pedido nos termos do artigo 270.o TFUE, com vista à anulação, em primeiro lugar, da decisão de 18 de fevereiro de 2015 do júri do concurso geral EPSO/AST-SC/01/14, organizado pelo Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO), de não inscrever a recorrente na lista de reserva destinada a preencher lugares vagos de funcionários nas instituições da União Europeia, em segundo lugar, da decisão de 17 de setembro de 2015 do mesmo júri de concurso, de rejeitar o pedido de reapreciação da recorrente e, em terceiro lugar, da decisão da Comissão, de 12 de maio de 2016, que indeferiu a reclamação da recorrente da decisão do júri.

    Dispositivo

    1)

    É anulada a decisão de 17 de setembro de 2015 através da qual o júri do concurso geral EPSO/AST-SC/01/14 confirmou, após reapreciação, que a recorrente não podia ser inscrita na lista de reserva do concurso em causa.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

    3)

    A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 371, de 10.10.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-44/16 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016.)


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