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Document 62016TA0546

    Processo T-546/16: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de outubro de 2018 — Tataram/Comissão [«Função Pública — Funcionários — Adaptação das remunerações — Regulamento (UE) n.o 423/2014 — Folha de remuneração — Prazo de recurso — Caducidade — Inadmissibilidade»]

    JO C 427 de 26.11.2018, p. 44–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.11.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 427/44


    Acórdão do Tribunal Geral de 4 de outubro de 2018 — Tataram/Comissão

    (Processo T-546/16) (1)

    («Função Pública - Funcionários - Adaptação das remunerações - Regulamento (UE) n.o 423/2014 - Folha de remuneração - Prazo de recurso - Caducidade - Inadmissibilidade»)

    (2018/C 427/55)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Marina Tataram (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: inicialmente, A. Salerno, posteriormente F. Moyse, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente J. Currall e G. Gattinara, posteriormente G. Gattinara e L. Radu Bouyon, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (Representantes: E. Taneva e M. Ecker, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente M. Bauer e M. Veiga, posteriormente M. Bauer e R. Meyer, agentes)

    Objeto

    Pedido nos termos do artigo 270.o TFUE, com vista à anulação da decisão de fixação da remuneração da recorrente para o mês de maio de 2014, como concretizada na folha de remuneração do referido mês, enviada à recorrente em 15 de maio de 2014, e na qual foi aplicado pela primeira vez o Regulamento (UE) n.o 423/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que adapta, com efeitos a partir de 1 de julho de 2012, as remunerações e as pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia, bem como os coeficientes de correção aplicáveis a essas remunerações e pensões (JO 2014, L 129, p. 12).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    M. Tataram é condenada nas despesas.

    3)

    O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 178 de 1.6.2015 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia com o número F-42/15 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).


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