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Document 62016TA0546
Case T-546/16: Judgment of the General Court of 4 October 2018 — Tataram v Commission (Civil service — Officials — Adjustment of remuneration — Regulation (EU) No 423/2014 — Salary slip — Time-limit for bringing an action — Out of time — Inadmissibility)
Processo T-546/16: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de outubro de 2018 — Tataram/Comissão [«Função Pública — Funcionários — Adaptação das remunerações — Regulamento (UE) n.o 423/2014 — Folha de remuneração — Prazo de recurso — Caducidade — Inadmissibilidade»]
Processo T-546/16: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de outubro de 2018 — Tataram/Comissão [«Função Pública — Funcionários — Adaptação das remunerações — Regulamento (UE) n.o 423/2014 — Folha de remuneração — Prazo de recurso — Caducidade — Inadmissibilidade»]
JO C 427 de 26.11.2018, p. 44–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 427/44 |
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de outubro de 2018 — Tataram/Comissão
(Processo T-546/16) (1)
(«Função Pública - Funcionários - Adaptação das remunerações - Regulamento (UE) n.o 423/2014 - Folha de remuneração - Prazo de recurso - Caducidade - Inadmissibilidade»)
(2018/C 427/55)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Marina Tataram (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: inicialmente, A. Salerno, posteriormente F. Moyse, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente J. Currall e G. Gattinara, posteriormente G. Gattinara e L. Radu Bouyon, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (Representantes: E. Taneva e M. Ecker, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente M. Bauer e M. Veiga, posteriormente M. Bauer e R. Meyer, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 270.o TFUE, com vista à anulação da decisão de fixação da remuneração da recorrente para o mês de maio de 2014, como concretizada na folha de remuneração do referido mês, enviada à recorrente em 15 de maio de 2014, e na qual foi aplicado pela primeira vez o Regulamento (UE) n.o 423/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que adapta, com efeitos a partir de 1 de julho de 2012, as remunerações e as pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia, bem como os coeficientes de correção aplicáveis a essas remunerações e pensões (JO 2014, L 129, p. 12).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
M. Tataram é condenada nas despesas. |
3) |
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas. |
(1) JO C 178 de 1.6.2015 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia com o número F-42/15 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).