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Document 62016TA0533

Processo T-533/16: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de junho de 2022 — YV e o./Comissão («Função pública — Funcionários — Reforma do Estatuto de 2014 — Reembolso das despesas de viagem anual — Local de origem situado num país terceiro — Pagamento de montante fixo calculado com base na distância que separa o local de afetação da capital do Estado-Membro do qual o funcionário é nacional»)

JO C 303 de 8.8.2022, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/35


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de junho de 2022 — YV e o./Comissão

(Processo T-533/16) (1)

(«Função pública - Funcionários - Reforma do Estatuto de 2014 - Reembolso das despesas de viagem anual - Local de origem situado num país terceiro - Pagamento de montante fixo calculado com base na distância que separa o local de afetação da capital do Estado-Membro do qual o funcionário é nacional»)

(2022/C 303/42)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: YV, YW, YZ (representantes: J.-N. Louis, R. Metz, D. Verbeke, T. Van Lysebeth e N. Maes, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara e T. Bohr, agentes)

Intervenientes, em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: E. Taneva e M. Ecker, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e R. Meyer, agentes)

Objeto

Pedidos baseados no artigo 270.o TFUE e destinado a obter a anulação das decisões de reduzir ou suprimir, a contar de 1 de janeiro de 2014, o reembolso das despesas de viagem anual para que os recorrentes possam manter uma relação com o seu local de origem.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

YV, YW e YZ são condenados a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as respetivas despesas.


(1)  JO C 89, de 16.3.2015 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-10/15 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).


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