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Document 62016TA0533
Case T-533/16: Judgment of the General Court of 15 June 2022 — YV and Others v Commission (Civil service — Officials — 2014 reform of the Staff Regulations — Reimbursement of annual travel expenses — Place of origin located in a third country — Flat-rate payment calculated on the basis of the distance separating the place of employment from the capital of the Member State of which the official is a national)
Processo T-533/16: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de junho de 2022 — YV e o./Comissão («Função pública — Funcionários — Reforma do Estatuto de 2014 — Reembolso das despesas de viagem anual — Local de origem situado num país terceiro — Pagamento de montante fixo calculado com base na distância que separa o local de afetação da capital do Estado-Membro do qual o funcionário é nacional»)
Processo T-533/16: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de junho de 2022 — YV e o./Comissão («Função pública — Funcionários — Reforma do Estatuto de 2014 — Reembolso das despesas de viagem anual — Local de origem situado num país terceiro — Pagamento de montante fixo calculado com base na distância que separa o local de afetação da capital do Estado-Membro do qual o funcionário é nacional»)
JO C 303 de 8.8.2022, p. 35–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/35 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de junho de 2022 — YV e o./Comissão
(Processo T-533/16) (1)
(«Função pública - Funcionários - Reforma do Estatuto de 2014 - Reembolso das despesas de viagem anual - Local de origem situado num país terceiro - Pagamento de montante fixo calculado com base na distância que separa o local de afetação da capital do Estado-Membro do qual o funcionário é nacional»)
(2022/C 303/42)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: YV, YW, YZ (representantes: J.-N. Louis, R. Metz, D. Verbeke, T. Van Lysebeth e N. Maes, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara e T. Bohr, agentes)
Intervenientes, em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: E. Taneva e M. Ecker, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e R. Meyer, agentes)
Objeto
Pedidos baseados no artigo 270.o TFUE e destinado a obter a anulação das decisões de reduzir ou suprimir, a contar de 1 de janeiro de 2014, o reembolso das despesas de viagem anual para que os recorrentes possam manter uma relação com o seu local de origem.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
YV, YW e YZ são condenados a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) |
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as respetivas despesas. |
(1) JO C 89, de 16.3.2015 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-10/15 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).