This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62016TA0501
Case T-501/16 RENV: Judgment of the General Court of 22 September 2017 — D'Agostino v Commission (Civil Service — Contractual staff — Article 3a of the CEOS — Contract not renewed — Articles 12a and 24 of the Staff Regulations — Duty of care — Interest of the service)
Processo T-501/16 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2017 — D'Agostino/Comissão («Função pública — Agentes contratuais — Artigo 3.°-A do ROA — Não renovação do contrato — Artigos 12.°-A e 24.° do Estatuto — Dever de solicitude — Interesse do serviço»)
Processo T-501/16 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2017 — D'Agostino/Comissão («Função pública — Agentes contratuais — Artigo 3.°-A do ROA — Não renovação do contrato — Artigos 12.°-A e 24.° do Estatuto — Dever de solicitude — Interesse do serviço»)
JO C 374 de 6.11.2017, p. 33–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 374/33 |
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2017 — D'Agostino/Comissão
(Processo T-501/16 RENV) (1)
((«Função pública - Agentes contratuais - Artigo 3.o-A do ROA - Não renovação do contrato - Artigos 12.o-A e 24.o do Estatuto - Dever de solicitude - Interesse do serviço»))
(2017/C 374/50)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Luigi D'Agostino (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: M.-A. Lucas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid et G. Gattinara, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão da Comissão de 1 de dezembro de 2011 de não renovação do contrato de agente contratual do recorrente e, por outro, à obtenção da indemnização do dano alegadamente sofrido.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Luigi D’Agostino é condenado nas despesas do presente processo e nas despesas do processo F-93/12 e suportará as suas próprias despesas no processo T-670/13 P. |
3) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas no processo T-670/13 P. |
(1) JO C 343, de 10.11.2012 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-93/12).