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Document 62016TA0501

Processo T-501/16 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2017 — D'Agostino/Comissão («Função pública — Agentes contratuais — Artigo 3.°-A do ROA — Não renovação do contrato — Artigos 12.°-A e 24.° do Estatuto — Dever de solicitude — Interesse do serviço»)

JO C 374 de 6.11.2017, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 374/33


Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2017 — D'Agostino/Comissão

(Processo T-501/16 RENV) (1)

((«Função pública - Agentes contratuais - Artigo 3.o-A do ROA - Não renovação do contrato - Artigos 12.o-A e 24.o do Estatuto - Dever de solicitude - Interesse do serviço»))

(2017/C 374/50)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Luigi D'Agostino (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: M.-A. Lucas, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid et G. Gattinara, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão da Comissão de 1 de dezembro de 2011 de não renovação do contrato de agente contratual do recorrente e, por outro, à obtenção da indemnização do dano alegadamente sofrido.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Luigi D’Agostino é condenado nas despesas do presente processo e nas despesas do processo F-93/12 e suportará as suas próprias despesas no processo T-670/13 P.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas no processo T-670/13 P.


(1)  JO C 343, de 10.11.2012 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-93/12).


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