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Document 62016TA0433

    Processo T-433/16: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2019 — Pometon/Comissão («Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu dos abrasivos em aço — Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo EEE — Concertação dos preços em todo o EEE — Processo “híbrido” desfasado cronologicamente — Presunção de inocência — Princípio da imparcialidade — Carta dos direitos fundamentais — Prova da infração — Infração única e continuada — Restrição da concorrência pelo objeto — Duração da infração — Coima — Adaptação excecional do montante de base — Dever de fundamentação — Proporcionalidade — Igualdade de tratamento — Competência de plena jurisdição»)

    JO C 164 de 13.5.2019, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.5.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 164/42


    Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2019 — Pometon/Comissão

    (Processo T-433/16) (1)

    («Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu dos abrasivos em aço - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Concertação dos preços em todo o EEE - Processo “híbrido” desfasado cronologicamente - Presunção de inocência - Princípio da imparcialidade - Carta dos direitos fundamentais - Prova da infração - Infração única e continuada - Restrição da concorrência pelo objeto - Duração da infração - Coima - Adaptação excecional do montante de base - Dever de fundamentação - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Competência de plena jurisdição»)

    (2019/C 164/43)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Pometon SpA (Maerne di Martellago, Itália) (Representantes: E. Fabrizi, V. Veneziano e A. Molinaro, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: P. Rossi e B. Mongin, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C (2016) 3121 final da Comissão, de 25 de maio de 2016, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo AT.39792 — Abrasivos em aço).

    Dispositivo

    1)

    O artigo 2.o da Decisão C (2016) 3121 final da Comissão, de 25 de maio de 2016, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo AT.39792 — Abrasivos em aço), é anulado.

    2)

    O montante da coima aplicada à Pometon SpA é fixado em 3 873 375 euros.

    3)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    4)

    Cada parte suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 371, de 10.10.2016.


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