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Document 62016TA0433
Case T-433/16: Judgment of the General Court of 28 March 2019 — Pometon v Commission (Competition — Agreements and concerted practices — European steel abrasives market — Decision finding an infringement of Article 101 TFEU and Article 53 of the EEA Agreement — Price coordination throughout the EEA — Chronologically staggered ‘hybrid’ procedure — Presumption of innocence — Principle of impartiality — Charter of Fundamental Rights — Evidence of the infringement — Single and continuous infringement — Restriction of competition ‘by object’ — Duration of the infringement — Fine — Exceptional adjustment of the basic amount — Obligation to state reasons — Proportionality — Equal treatment — Unlimited jurisdiction)
Processo T-433/16: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2019 — Pometon/Comissão («Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu dos abrasivos em aço — Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo EEE — Concertação dos preços em todo o EEE — Processo “híbrido” desfasado cronologicamente — Presunção de inocência — Princípio da imparcialidade — Carta dos direitos fundamentais — Prova da infração — Infração única e continuada — Restrição da concorrência pelo objeto — Duração da infração — Coima — Adaptação excecional do montante de base — Dever de fundamentação — Proporcionalidade — Igualdade de tratamento — Competência de plena jurisdição»)
Processo T-433/16: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2019 — Pometon/Comissão («Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu dos abrasivos em aço — Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo EEE — Concertação dos preços em todo o EEE — Processo “híbrido” desfasado cronologicamente — Presunção de inocência — Princípio da imparcialidade — Carta dos direitos fundamentais — Prova da infração — Infração única e continuada — Restrição da concorrência pelo objeto — Duração da infração — Coima — Adaptação excecional do montante de base — Dever de fundamentação — Proporcionalidade — Igualdade de tratamento — Competência de plena jurisdição»)
JO C 164 de 13.5.2019, p. 42–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 164/42 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2019 — Pometon/Comissão
(Processo T-433/16) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu dos abrasivos em aço - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Concertação dos preços em todo o EEE - Processo “híbrido” desfasado cronologicamente - Presunção de inocência - Princípio da imparcialidade - Carta dos direitos fundamentais - Prova da infração - Infração única e continuada - Restrição da concorrência pelo objeto - Duração da infração - Coima - Adaptação excecional do montante de base - Dever de fundamentação - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Competência de plena jurisdição»)
(2019/C 164/43)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Pometon SpA (Maerne di Martellago, Itália) (Representantes: E. Fabrizi, V. Veneziano e A. Molinaro, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: P. Rossi e B. Mongin, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C (2016) 3121 final da Comissão, de 25 de maio de 2016, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo AT.39792 — Abrasivos em aço).
Dispositivo
1) |
O artigo 2.o da Decisão C (2016) 3121 final da Comissão, de 25 de maio de 2016, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo AT.39792 — Abrasivos em aço), é anulado. |
2) |
O montante da coima aplicada à Pometon SpA é fixado em 3 873 375 euros. |
3) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
4) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |