Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62016TA0317

    Processo T-317/16: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de outubro de 2017 — Moravia Consulting/EUIPO — Citizen Systems Europe (SDC-888TII RU) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia SDC-888TII RU — Marca nominativa anterior nacional não registada SDC-888TII RU — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Provas que demonstram o conteúdo do direito nacional — Regra 19, n.° 2, alínea d), do Regulamento (CE) n.° 2868/95 [atual artigo 7.°, n.° 2, alínea d), do Regulamento Delegado (UE) 2017/1430] — Apresentação de provas pela primeira vez perante a Câmara de Recurso — Poder de apreciação da Câmara de Recurso — Artigo 76.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 95.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2017/1001]»

    JO C 402 de 27.11.2017, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.11.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 402/27


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de outubro de 2017 — Moravia Consulting/EUIPO — Citizen Systems Europe (SDC-888TII RU)

    (Processo T-317/16) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia SDC-888TII RU - Marca nominativa anterior nacional não registada SDC-888TII RU - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Provas que demonstram o conteúdo do direito nacional - Regra 19, n.o 2, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 2868/95 [atual artigo 7.o, n.o 2, alínea d), do Regulamento Delegado (UE) 2017/1430] - Apresentação de provas pela primeira vez perante a Câmara de Recurso - Poder de apreciação da Câmara de Recurso - Artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 95.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

    (2017/C 402/34)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Moravia Consulting spol. s r. o. (Brno, República Checa) (representante: M. Kyjovský, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Citizen Systems Europe GmbH (Estugarda, Alemanha) (representantes: C. von Donat, J. Lipinsky, J. Hagenberg, T. Hollerbach e C. Nitschke, advogados)

    Objeto

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 1 de abril de 2016 (processo R 1566/2015-2), relativa a um processo de oposição entre a Moravia Consulting e a Citizen Systems Europe.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Moravia Consulting spol. s r. o. é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 287 de 8.8.2016.


    Top