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Document 62016TA0261

    Processo T-261/16: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de setembro de 2017 — Portugal/Comissão «FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Regulamento (CE) n.° 1290/2005 — Regime de apoio direto aos agricultores — Regulamentos (CE) n.os 73/2009 e 1122/2009 — Regime das quotas leiteiras — Regulamentos (CE) n.os 1788/2003 e 595/2004 — Substituição dos controlos in loco das explorações agrícolas por controlos administrativos»

    JO C 374 de 6.11.2017, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.11.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 374/32


    Acórdão do Tribunal Geral de 21 de setembro de 2017 — Portugal/Comissão

    (Processo T-261/16) (1)

    («FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Regulamento (CE) n.o 1290/2005 - Regime de apoio direto aos agricultores - Regulamentos (CE) n.os 73/2009 e 1122/2009 - Regime das quotas leiteiras - Regulamentos (CE) n.os 1788/2003 e 595/2004 - Substituição dos controlos in loco das explorações agrícolas por controlos administrativos»)

    (2017/C 374/48)

    Língua do processo: português

    Partes

    Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo, J. Saraiva de Almeida e P. Estêvão, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Lewis, G. Braga da Cruz e J. Guillem Carrau, e em seguida por A. Lewis e B. Rechena, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da Decisão de Execução (UE) 2016/417 da Comissão, de 17 de março de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2016, L 75, p. 16), entre as quais as efetuadas pela República Portuguesa no âmbito das «[o]utras ajudas diretas — [a]rtigos 68.o a 72.o do Regulamento n.o 73/2009» para os exercícios financeiros de 2011 a 2013 no montante total de 385 762,22 euros.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A República Portuguesa é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 270, de 25.7.2016.


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