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Document 62016TA0110

    Processo T-110/16: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de julho de 2017 — Savant Systems/EUIPO — Savant Group (SAVANT) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca denominativa da Europeia SAVANT — Uso sério da marca — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Dever de fundamentação — Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»]

    JO C 283 de 28.8.2017, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.8.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 283/38


    Acórdão do Tribunal Geral de 18 de julho de 2017 — Savant Systems/EUIPO — Savant Group (SAVANT)

    (Processo T-110/16) (1)

    ([«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca denominativa da Europeia SAVANT - Uso sério da marca - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009»])

    (2017/C 283/57)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Savant Systems LLC (Osterville, Massachusetts, États-Unis) (representantes: O. Nilgen e A. Kockläuner, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Lukošiūtė, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Savant Group Ltd (Burton in Kendal, Reino Unido) (representantes: G. Hollingworth, barrister, K. Gilbert e G. Lodge, solicitors)

    Objeto

    Recurso interposto contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de janeiro de 2016 (processo R 33/2015 4), relativa a um processo de extinção entre Savant Systems e Savant Group.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recuso.

    2)

    A Savant Systems LLC é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 175, de 17.5.2016.


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