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Document 62016TA0110
Case T-110/16: Judgment of the General Court of 18 July 2017 — Savant Systems v EUIPO — Savant Group (SAVANT) (EU trade mark — Revocation proceedings — EU word mark SAVANT — Genuine use of the mark — Article 51(1)(a) of Regulation (EC) No 207/2009 — Duty to state reasons — Article 75 of Regulation No 207/2009)
Processo T-110/16: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de julho de 2017 — Savant Systems/EUIPO — Savant Group (SAVANT) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca denominativa da Europeia SAVANT — Uso sério da marca — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Dever de fundamentação — Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»]
Processo T-110/16: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de julho de 2017 — Savant Systems/EUIPO — Savant Group (SAVANT) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca denominativa da Europeia SAVANT — Uso sério da marca — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Dever de fundamentação — Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»]
JO C 283 de 28.8.2017, p. 38–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 283/38 |
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de julho de 2017 — Savant Systems/EUIPO — Savant Group (SAVANT)
(Processo T-110/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca denominativa da Europeia SAVANT - Uso sério da marca - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009»])
(2017/C 283/57)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Savant Systems LLC (Osterville, Massachusetts, États-Unis) (representantes: O. Nilgen e A. Kockläuner, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Lukošiūtė, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Savant Group Ltd (Burton in Kendal, Reino Unido) (representantes: G. Hollingworth, barrister, K. Gilbert e G. Lodge, solicitors)
Objeto
Recurso interposto contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de janeiro de 2016 (processo R 33/2015 4), relativa a um processo de extinção entre Savant Systems e Savant Group.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recuso. |
2) |
A Savant Systems LLC é condenada nas despesas. |