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Document 62016CN0619

    Processo C-619/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberverwaltungsgericht Berlin-Brandenburg (Alemanha) em 29 de novembro de 2016 — Sebastian W. Kreuziger/Land Berlin

    JO C 38 de 6.2.2017, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.2.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 38/15


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberverwaltungsgericht Berlin-Brandenburg (Alemanha) em 29 de novembro de 2016 — Sebastian W. Kreuziger/Land Berlin

    (Processo C-619/16)

    (2017/C 038/19)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Oberverwaltungsgericht Berlin-Brandenburg

    Partes no processo principal

    Recorrente: Sebastian W. Kreuziger

    Recorrido: Land Berlin

    Questões prejudiciais

    1.

    Deve o artigo 7.o, n.o 2, da Diretiva 2003/88/CE (1) ser interpretado no sentido de que se opõe a disposições legais ou a práticas de um Estado-Membro segundo as quais o direito a compensação financeira por férias não gozadas caduca no termo da relação de trabalho, quando o trabalhador não tiver apresentado um pedido de concessão de férias anuais remuneradas, apesar de ter podido fazê-lo?

    2.

    Deve o artigo 7.o, n.o 2, da Diretiva 2003/88/CE ser interpretado no sentido de que se opõe a disposições legais ou a práticas de um Estado-Membro segundo as quais o direito a compensação financeira por férias não gozadas no termo de uma relação de trabalho pressupõe que o trabalhador, por razões alheias à sua vontade, não tivesse estado em condições de exercer o seu direito a férias anuais remuneradas antes do termo da relação de trabalho?


    (1)  Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho (JO 2003, L 299, p. 9).


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