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Document 62016CN0136
Case C-136/16: Request for a preliminary ruling from the Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) lodged on 7 March 2016 — Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento SA v Banco Santander Totta SA
Processo C-136/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) em 7 de março de 2016 — Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento SA/Banco Santander Totta SA
Processo C-136/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) em 7 de março de 2016 — Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento SA/Banco Santander Totta SA
JO C 165 de 10.5.2016, p. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 165/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) em 7 de março de 2016 — Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento SA/Banco Santander Totta SA
(Processo C-136/16)
(2016/C 165/13)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal de Justiça
Partes no processo principal
Recorrente: Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento SA
Recorrido: Banco Santander Totta SA
Questões prejudiciais
1) |
Num litígio entre duas empresas nacionais de um Estado-Membro respeitante a contratos, a existência em tais contratos de cláusulas de jurisdição a favor de um outro Estado-Membro constitui elemento de estraneidade suficiente para originar a aplicação dos Regulamentos (CE) no 44/2001 (1) e (EU) no 1215/2012 (2) à determinação da competência internacional, ou é necessário aferir ainda da existência de outros elementos de estraneidade?; |
2) |
A aplicação do pacto de jurisdição pode ser afastada se a escolha de tribunais de Estado-Membro diferente do da nacionalidade das partes causar graves inconvenientes para uma delas sem que exista um interesse atendível da outra que justifique tal escolha? Para a hipótese de se concluir serem necessários outros elementos de estraneidade para além do pacto de jurisdição: |
3) |
Os contratos de swap celebrados entre a SMD e o Banco Santander Totta têm elementos de estraneidade suficientes para originarem a aplicação dos Regulamentos (CE) no 44/2001 e (EU) no 1215/2012 à determinação da competência internacional para decisão dos litígios a eles respeitantes quando:
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(1) Regulamento (CE) no44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial — JO 2001, L 12, p. 1
(2) Regulamento (UE) no 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial — JO 2012, L 351, p. 1