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Document 62016CN0120

Processo C-120/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia n.° 60 de Madrid (Espanha) em 29 de fevereiro de 2016 — Abanca Corporación Bancaria S.A./Juan José González Rey e o.

JO C 175 de 17.5.2016, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia n.o 60 de Madrid (Espanha) em 29 de fevereiro de 2016 — Abanca Corporación Bancaria S.A./Juan José González Rey e o.

(Processo C-120/16)

(2016/C 175/12)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado de Primera Instancia n.o 60 de Madrid

Partes no processo principal

Demandante: Abanca Corporación Bancaria, S.A.

Demandados: Juan José González Rey, María Consuelo González Rey e Francisco Rodríguez Alonso

Questão prejudicial

A utilização de uma taxa convencional de juros remuneratórios numa situação em que [são] aplicáveis juros moratórios é uma atuação conforme à Diretiva 93/13 (1) ou, pelo contrário, implica uma integração do contrato não permitida pela jurisprudência comunitária?


(1)  Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95, p. 29).


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