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Document 62016CN0110

Processo C-110/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 23 de fevereiro de 2016 — Lg Costruzioni Srl/Area — Azienda regionale per l’Edilizia Abitativa — Distretto di Carbonia, Area — Azienda Regionale per l'Edilizia Abitativa

JO C 175 de 17.5.2016, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/10


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 23 de fevereiro de 2016 — Lg Costruzioni Srl/Area — Azienda regionale per l’Edilizia Abitativa — Distretto di Carbonia, Area — Azienda Regionale per l'Edilizia Abitativa

(Processo C-110/16)

(2016/C 175/10)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato (Itália)

Partes no processo principal

Recorrente: Lg Costruzioni Srl

Recorridas: Area — Azienda regionale per l’Edilizia Abitativa — Distretto di Carbonia,

Area — Azienda Regionale per l'Edilizia Abitativa

Questão prejudicial

É compatível com o artigo 48.o da Diretiva 2004/18/CE, de 31 de março (1) , uma disposição como o artigo 53.o, n.o 3, Decreto legislativo n.o 163/2006, de 16 de abril de 2006, que permite a participação de uma empresa com um autor de projeto «indicado», o qual, segundo a jurisprudência nacional, dado não ser proponente, não pode recorrer às qualidades de terceiros?


(1)  Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, p. 114).


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