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Document 62016CN0066
Case C-66/16 P: Appeal brought on 5 February 2016 by Comunidad Autónoma del País Vasco and Itelazpi, S.A. against the judgment of the General Court (Fifth Chamber) delivered on 26 November 2015 in Case T-462/13 Comunidad Autónoma del País Vasco and Itelazpi v Commission
Processo C-66/16 P: Recurso interposto em 5 de fevereiro de 2016 pela Comunidad Autónoma del País Vasco e Itelazpi, S.A. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 26 de novembro de 2015 no processo T-462/13, Comunidad Autónoma del País Vasco e Itelazpi/Comissão
Processo C-66/16 P: Recurso interposto em 5 de fevereiro de 2016 pela Comunidad Autónoma del País Vasco e Itelazpi, S.A. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 26 de novembro de 2015 no processo T-462/13, Comunidad Autónoma del País Vasco e Itelazpi/Comissão
JO C 118 de 4.4.2016, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/14 |
Recurso interposto em 5 de fevereiro de 2016 pela Comunidad Autónoma del País Vasco e Itelazpi, S.A. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 26 de novembro de 2015 no processo T-462/13, Comunidad Autónoma del País Vasco e Itelazpi/Comissão
(Processo C-66/16 P)
(2016/C 118/17)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Comunidad Autónoma del País Vasco e Itelazpi, S.A. (representantes: J. L. Buendía Sierra e A. Lamadrid de Pablo, advogados)
Outras partes no processo: Comissão Europeia e SES Astra
Pedidos das recorrentes
As recorrentes pedem ao Tribunal de Justiça que se digne:
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anular o acórdão do Tribunal Geral de 26 de novembro de 2015; |
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pronunciar-se definitivamente sobre o recurso de anulação e anular a Decisão da Comissão de 19 de junho de 2013 (1); |
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condenar a Comissão Europeia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O acórdão recorrido confirmou uma decisão da Comissão sobre auxílios de Estado, relativos a diversas medidas adotadas pelas autoridades públicas espanholas, para garantir que o sinal da televisão digital terrestre (TDT) chegasse a zonas remotas do território, onde apenas vivem 2,5 % da população. A decisão reconheceu que, do ponto de vista material, o mercado não iria oferecer o mencionado serviço sem intervenção pública. No entanto, contesta que fosse um serviço de interesse económico geral (SIEG) alegando que, do ponto de vista formal, o mesmo não tinha sido «claramente» definido e encomendado pelas autoridades públicas. Também alegou que, em todo o caso, estas entidades não teriam a faculdade de optar por uma determinada tecnologia no momento de organizar o SIEG.
Primeiro e único fundamento de recurso: erros de direito na interpretação dos artigos 14.o, 106.o, n.o 2 e 107.o, n.o 1, TFUE, do Protocolo 26 TFUE, relativo aos serviços de interesse geral, e do Protocolo n.o 29 do TFUE, relativo ao serviço público de radiodifusão nos Estados –Membros
Em especial, o recurso salienta que o acórdão recorrido errou:
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ao violar claramente o limite do «erro manifesto» na apreciação dos diversos atos de definição e encomenda do SIEG por parte das autoridades públicas; |
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ao limitar indevidamente a «ampla margem de apreciação» dos Estados-Membros, que se aplica tanto à definição como à «organização» do SIEG e que inclui, assim, a escolha das modalidades de prestação do SIEG e a opção por uma tecnologia concreta, independentemente de se encontrarem contidos no ato de definição ou num ato separado; |
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ao analisar o direito espanhol aplicável; |
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ao não concluir que a «definição» do SIEG e a «atribuição» do SIEG a uma ou várias empresas podem ter lugar em vários atos; |
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ao não concluir que a «definição» do SIEG e a «atribuição» do SIEG não requerem o uso de uma fórmula ou expressão concreta, mas uma análise material e funcional; |
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ao negar a aplicação do Protocolo n.o 29 relativo à radiodifusão do TFUE e do TUE. |
(1) Decisão 2014/489/UE da Comissão, de 19 de junho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.28599 [C23/10 (ex NN 36/10, ex CP 163/09)] concedido pelo Reino de Espanha para a implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas (exceto em Castela-Mancha)