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Document 62016CN0064

    Processo C-64/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 5 de fevereiro de 2016 — Associação Sindical dos Juízes Portugueses/Tribunal de Contas

    JO C 156 de 2.5.2016, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.5.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 156/23


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 5 de fevereiro de 2016 — Associação Sindical dos Juízes Portugueses/Tribunal de Contas

    (Processo C-64/16)

    (2016/C 156/32)

    Língua do processo: português

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Supremo Tribunal Administrativo

    Partes no processo principal

    Recorrente: Associação Sindical dos Juízes Portugueses

    Recorrido: Tribunal de Contas

    Questão prejudicial

    Diante dos imperativos de eliminação do défice orçamental excessivo, e assistência financeira regulada por disposições europeias, o princípio da independência judicial, tal como decorre do artigo 19o, no1, 2o parágrafo, do TUE, do artigo 47o da CDFUE (1), e da jurisprudência do TJUE, deve ser interpretado no sentido de que se opõe às medidas de redução remuneratória a que os magistrados estão sujeitos em Portugal, por imposição unilateral doutros poderes/órgãos de soberania e de forma continuada, tal como resulta do artigo 2o da Lei no 75/2014, de 12.09?


    (1)  Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, (JO 2000, C 364, p. 1)


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