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Document 62016CN0040

Processo C-40/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Hamburg (Alemanha) em 25 de janeiro de 2016 — Irene Uhden/KLM Royal Dutch Airlines NV

JO C 175 de 17.5.2016, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/5


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Hamburg (Alemanha) em 25 de janeiro de 2016 — Irene Uhden/KLM Royal Dutch Airlines NV

(Processo C-40/16)

(2016/C 175/03)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Hamburg

Partes no processo principal

Recorrente: Irene Uhden

Recorrida: KLM Royal Dutch Airlines NV

Questão prejudicial

Deve o artigo 7.o, n.o 1, segunda frase, do Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (1) (a seguir «Regulamento n.o 261/2004»), ser interpretado no sentido de que o termo «distância» abrange apenas a distância direta entre o local de partida e o último destino, independentemente da distância de voo efetivamente percorrida no caso concreto?


(1)  JO L 46, p. 1.


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