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Document 62016CB0032

    Processo C-32/16: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de outubro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Amtsgericht Dresden — Alemanha) — Ute Wunderlich/Bulgarian Air Charter Limited (Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Ausência de dúvida razoável — Transportes aéreos — Regulamento (CE) n.° 261/2004 — Artigo 2.°, alínea l) — Conceito de «cancelamento» — Voo que fez uma escala não programada)

    JO C 475 de 19.12.2016, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.12.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 475/9


    Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de outubro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Amtsgericht Dresden — Alemanha) — Ute Wunderlich/Bulgarian Air Charter Limited

    (Processo C-32/16) (1)

    ((Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Ausência de dúvida razoável - Transportes aéreos - Regulamento (CE) n.o 261/2004 - Artigo 2.o, alínea l) - Conceito de «cancelamento» - Voo que fez uma escala não programada))

    (2016/C 475/12)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Amtsgericht Dresden

    Partes no processo principal

    Recorrente: Ute Wunderlich

    Recorrida: Bulgarian Air Charter Limited

    Dispositivo

    O artigo 2.o, alínea l), do Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91, deve ser interpretado no sentido de que um voo cujos lugares de partida e de chegada foram os da programação prevista, mas que fez uma escala não programada, não pode ser considerado cancelado.


    (1)  JO C 165, de 10.05.2016.


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