This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62016CB0032
Case C-32/16: Order of the Court (Eighth Chamber) of 5 October 2016 (request for a preliminary ruling from the Amtsgericht Dresden — Germany) — Ute Wunderlich v Bulgarian Air Charter Limited (Reference for a preliminary ruling — Article 99 of the Rules of Procedure of the Court — Absence of reasonable doubt — Air transport — Regulation (EC) No 261/2004 — Article 2(l) — Definition of ‘cancellation’ — Flight making an unscheduled stopover)
Processo C-32/16: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de outubro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Amtsgericht Dresden — Alemanha) — Ute Wunderlich/Bulgarian Air Charter Limited (Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Ausência de dúvida razoável — Transportes aéreos — Regulamento (CE) n.° 261/2004 — Artigo 2.°, alínea l) — Conceito de «cancelamento» — Voo que fez uma escala não programada)
Processo C-32/16: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de outubro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Amtsgericht Dresden — Alemanha) — Ute Wunderlich/Bulgarian Air Charter Limited (Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Ausência de dúvida razoável — Transportes aéreos — Regulamento (CE) n.° 261/2004 — Artigo 2.°, alínea l) — Conceito de «cancelamento» — Voo que fez uma escala não programada)
JO C 475 de 19.12.2016, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 475/9 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de outubro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Amtsgericht Dresden — Alemanha) — Ute Wunderlich/Bulgarian Air Charter Limited
(Processo C-32/16) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Ausência de dúvida razoável - Transportes aéreos - Regulamento (CE) n.o 261/2004 - Artigo 2.o, alínea l) - Conceito de «cancelamento» - Voo que fez uma escala não programada))
(2016/C 475/12)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Dresden
Partes no processo principal
Recorrente: Ute Wunderlich
Recorrida: Bulgarian Air Charter Limited
Dispositivo
O artigo 2.o, alínea l), do Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91, deve ser interpretado no sentido de que um voo cujos lugares de partida e de chegada foram os da programação prevista, mas que fez uma escala não programada, não pode ser considerado cancelado.