This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62016CA0466
Case C-466/16 P: Judgment of the Court (Third Chamber) of 28 February 2019 — Council of the European Union v Marquis Energy LLC, European Commission, ePURE, de Europese Producenten Unie van Hernieuwbare Ethanol (Appeal — Dumping — Implementing Regulation (EU) No 157/2013 — Imports of bioethanol originating in the United States of America — Definitive anti-dumping duty — Country-wide dumping margin — Actions for annulment — Non-exporting producer — Locus standi — Direct concern)
C-466/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28 de fevereiro de 2019 — Conselho da União Europeia/Marquis Energy LLC, Comissão Europeia, ePURE, de Europese Producenten Unie van Hernieuwbare Ethanol [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Dumping — Regulamento de Execução (UE) n.o 157/2013 — Importações de bioetanol oriundo dos Estados Unidos da América — Direito antidumping definitivo — Margem de dumping determinada à escala nacional — Recurso de anulação — Produtor não exportador — Legitimidade — Afetação direta]
C-466/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28 de fevereiro de 2019 — Conselho da União Europeia/Marquis Energy LLC, Comissão Europeia, ePURE, de Europese Producenten Unie van Hernieuwbare Ethanol [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Dumping — Regulamento de Execução (UE) n.o 157/2013 — Importações de bioetanol oriundo dos Estados Unidos da América — Direito antidumping definitivo — Margem de dumping determinada à escala nacional — Recurso de anulação — Produtor não exportador — Legitimidade — Afetação direta]
JO C 139 de 15.4.2019, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 139/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28 de fevereiro de 2019 — Conselho da União Europeia/Marquis Energy LLC, Comissão Europeia, ePURE, de Europese Producenten Unie van Hernieuwbare Ethanol
(C-466/16 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Regulamento de Execução (UE) n.o 157/2013 - Importações de bioetanol oriundo dos Estados Unidos da América - Direito antidumping definitivo - Margem de dumping determinada à escala nacional - Recurso de anulação - Produtor não exportador - Legitimidade - Afetação direta)
(2019/C 139/06)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: S. Boelaert, agente, assistido por N. Tuominen, avocată)
Outras partes no processo: Marquis Energy LLC (representantes: P. Vander Schueren, advocaat, assistida por N. Mizulin e M. Peristeraki, advogados), Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e M. França, agentes), ePURE, de Europese Producenten Unie van Hernieuwbare Ethanol (representantes: O. Prost e A. Massot, advogados)
Dispositivo
1) |
É anulado o Acórdão do Tribunal da União Europeia de 9 de junho de 2016, Marquis Energy/Conselho (T-277/13, não publicado, EU:T:2016:343). |
2) |
Julga-se inadmissível o recurso de anulação interposto pela Marquis Energy LLC. |
3) |
A Marquis Energy LLC é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas do Conselho da União Europeia relativas aos processos de primeira e de segunda instância. |
4) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas nos processos de primeira e segunda instância. |