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Document 62016CA0288

Processo C-288/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 29 de junho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Augstākā tiesa — Letónia) — «L.Č.» IK/Valsts ieņēmumu dienests «Reenvio prejudicial — Diretiva 2006/112/CE — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Artigo 146, n.° 1, alínea e) — Isenções à exportação — Prestações de serviços diretamente ligadas à exportação ou à importação de bens — Conceito»

JO C 283 de 28.8.2017, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 283/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 29 de junho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Augstākā tiesa — Letónia) — «L.Č.» IK/Valsts ieņēmumu dienests

(Processo C-288/16) (1)

(«Reenvio prejudicial - Diretiva 2006/112/CE - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Artigo 146, n.o 1, alínea e) - Isenções à exportação - Prestações de serviços diretamente ligadas à exportação ou à importação de bens - Conceito»)

(2017/C 283/12)

Língua do processo: letão

Órgão jurisdicional de reenvio

Augstākā tiesa

Partes no processo principal

Recorrente:«L.Č.» IK

Recorrido: Valsts ieņēmumu dienests

Dispositivo

O artigo 146.o, n.o 1, alínea e), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que a isenção prevista nessa norma não se aplica a uma prestação de serviços como a que está em causa no processo principal, relativa a uma operação de transporte de mercadorias com destino a um país terceiro, quando esses serviços não são prestados diretamente ao expedidor ou ao destinatário das mercadorias.


(1)  JO C 260, de 18.7.2016.


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