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Document 62015TN0053

Processo T-53/15: Recurso interposto em 28 de janeiro de 2015 — credentis/IHMI — Aldi Karlslunde (Curodont)

JO C 107 de 30.3.2015, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 107/33


Recurso interposto em 28 de janeiro de 2015 — credentis/IHMI — Aldi Karlslunde (Curodont)

(Processo T-53/15)

(2015/C 107/43)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: credentis AG (Windisch, Suíça) (representante: D. Breuer, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Aldi Karlslunde K/S (Karlslunde, Dinamarca)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Requerente: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «Curodont» — Pedido de registo n.o 10 332 807

Tramitação no IHMI: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de novembro de 2013, no processo R 353/2014-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o IHMI e a Aldi Karlslunde nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.


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