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Document 62015TN0021

    Processo T-21/15: Recurso interposto em 19 de janeiro de 2015 — Franmax/IHMI — Ehrmann (Dino)

    JO C 107 de 30.3.2015, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.3.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 107/32


    Recurso interposto em 19 de janeiro de 2015 — Franmax/IHMI — Ehrmann (Dino)

    (Processo T-21/15)

    (2015/C 107/41)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Franmax UAB (Vilnius, Lituânia) (representante: E. Saukalas, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ehrmann AG Oberschönegg im Allgäu (Oberschönegg, Alemanha)

    Dados relativos à tramitação no IHMI

    Requerente: Recorrente

    Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «Dino» — Pedido de registo n.o 10 809 481

    Tramitação no IHMI: Processo de oposição

    Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 23 de outubro de 2014 no processo R 2012/2013-5

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada;

    condenar o IHMI nas despesas.

    Fundamento invocado

    Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.


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