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Document 62015TN0019

Processo T-19/15: Recurso interposto em 16 de janeiro de 2015 — Gómez Echevarría/IHMI — M and M Direct (wax by Yuli’s)

JO C 89 de 16.3.2015, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 89/33


Recurso interposto em 16 de janeiro de 2015 — Gómez Echevarría/IHMI — M and M Direct (wax by Yuli’s)

(Processo T-19/15)

(2015/C 089/40)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Yuleidi Caridad Gómez Echevarría (Benalmádena, Espanha) (representante: E. López-Chicheri y Selma, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: M and M Direct Ltd (Londres, Reino Unido)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca comunitária figurativa com os elementos nominativos «wax by Yuli’s» — Marca comunitária n.o 9 099 367

Tramitação no IHMI: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de novembro de 2014, no processo R 951/2014-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de novembro de 2014, e condenar a requerente no processo de nulidade nas despesas do processo de anulação e nas despesas do presente processo;

subsidiariamente, caso o pedido anterior seja julgado improcedente, alterar a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de novembro de 2014, e julgar improcedente o pedido de nulidade da marca comunitária n.o 9 099 367 «wax by Yuli’s», condenar a requerente no processo de nulidade nas despesas do processo de anulação e nas despesas do presente processo;

subsidiariamente, caso os anteriores pedidos sejam julgados improcedentes, alterar a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de novembro de 2014, no que diz respeito às despesas decorrentes da representação por advogado no recurso da decisão da Divisão de Anulação do IHMI.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 64.o do Regulamento n.o 207/2009, em conjugação com o artigo 41.o, n.o 2, alínea a), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, por requerimento da anulação da marca com abuso de poder;

Aplicação e interpretação errónea do artigo 53.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, por inexistência de risco de confusão;

Aplicação e interpretação errónea da Regra 94, n.os 1 e 7 do Regulamento n.o 2868/95 da Comissão, em conjugação com o artigo 85.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009.


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