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Document 62015TB0519

    Processo T-519/15: Despacho do Tribunal Geral de 13 de julho de 2017 — myToys.de/EUIPO — Laboratorios Indas (myBaby) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia myBaby — Marcas nominativa, figurativa da União Europeia e nominativa nacional anteriores MAYBABY, May BaBy e MAY BABY — Recurso acessório — Artigo 8.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 216/96 — Decisão puramente confirmativa — Inadmissibilidade»]

    JO C 300 de 11.9.2017, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.9.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 300/29


    Despacho do Tribunal Geral de 13 de julho de 2017 — myToys.de/EUIPO — Laboratorios Indas (myBaby)

    (Processo T-519/15) (1)

    ([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia myBaby - Marcas nominativa, figurativa da União Europeia e nominativa nacional anteriores MAYBABY, May BaBy e MAY BABY - Recurso acessório - Artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 216/96 - Decisão puramente confirmativa - Inadmissibilidade»])

    (2017/C 300/36)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: myToys.de GmbH (Berlim, Alemanha) (representantes: C. Hauss-Löhde e M. Mette, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: H. Kunz, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Laboratorios Indas, SA (Pozuelo de Alarcon, Espanha) (representante: M. de Justo Bailey, advogado)

    Objeto

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de junho de 2015 (processo R 1002/2014-2), relativa a um processo de oposição entre a Laboratorios Indas e a myToys.de.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A myToys.de GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Laboratorios Indas, SA.

    3)

    O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 363, de 3.11.2015.


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