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Document 62015TB0448
Case T-448/15: Order of the General Court of 5 July 2017 — EEB v Commission (Action for annulment and compensation — Access to documents — Regulation (EC) No 1049/2001 — Documents concerning the withdrawal of Proposal COM(2014) 397 final for a Directive of the European Parliament and of the Council — Partial refusal of access — No need to adjudicate in part — Partial manifest inadmissibility)
Processo T-448/15: Despacho do Tribunal Geral de 5 de julho de 2017 — EEB/Comissão [«Recurso de anulação e ação de indemnização — Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos relativos à retirada da proposta de Diretiva COM(2014) 397 final do Parlamento e do Conselho — Recusa parcial de acesso — Não conhecimento parcial do mérito — Inadmissibilidade parcial manifesta»]
Processo T-448/15: Despacho do Tribunal Geral de 5 de julho de 2017 — EEB/Comissão [«Recurso de anulação e ação de indemnização — Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos relativos à retirada da proposta de Diretiva COM(2014) 397 final do Parlamento e do Conselho — Recusa parcial de acesso — Não conhecimento parcial do mérito — Inadmissibilidade parcial manifesta»]
JO C 283 de 28.8.2017, p. 49–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 283/49 |
Despacho do Tribunal Geral de 5 de julho de 2017 — EEB/Comissão
(Processo T-448/15) (1)
([«Recurso de anulação e ação de indemnização - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos à retirada da proposta de Diretiva COM(2014) 397 final do Parlamento e do Conselho - Recusa parcial de acesso - Não conhecimento parcial do mérito - Inadmissibilidade parcial manifesta»])
(2017/C 283/75)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: European Environmental Bureau (EEB) (Bruxelas, Bélgica) (representante: B. Kloostra, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Pignataro-Nolin, E. Sanfrutos Cano e A. Buchet, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: A. Tamás e I. McDowell, agentes) e Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen, E. Rebasti e M. Moore, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado, a título principal, a obter a anulação da decisão da Comissão de 1 de junho de 2015 e, a título subsidiário, a obter a anulação de uma decisão de indeferimento tácito e, por outro, um pedido baseado no artigo 268.o TFUE destinado a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente na sequência desse ato.
Dispositivo
1) |
Não há que conhecer do mérito do pedido de anulação. |
2) |
O recurso é julgado, quanto ao restante, manifestamente inadmissível. |
3) |
A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo European Environmental Bureau (EEB). |
4) |
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportam as suas próprias despesas. |