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Document 62015TB0448

Processo T-448/15: Despacho do Tribunal Geral de 5 de julho de 2017 — EEB/Comissão [«Recurso de anulação e ação de indemnização — Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos relativos à retirada da proposta de Diretiva COM(2014) 397 final do Parlamento e do Conselho — Recusa parcial de acesso — Não conhecimento parcial do mérito — Inadmissibilidade parcial manifesta»]

JO C 283 de 28.8.2017, p. 49–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 283/49


Despacho do Tribunal Geral de 5 de julho de 2017 — EEB/Comissão

(Processo T-448/15) (1)

([«Recurso de anulação e ação de indemnização - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos à retirada da proposta de Diretiva COM(2014) 397 final do Parlamento e do Conselho - Recusa parcial de acesso - Não conhecimento parcial do mérito - Inadmissibilidade parcial manifesta»])

(2017/C 283/75)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: European Environmental Bureau (EEB) (Bruxelas, Bélgica) (representante: B. Kloostra, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Pignataro-Nolin, E. Sanfrutos Cano e A. Buchet, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: A. Tamás e I. McDowell, agentes) e Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen, E. Rebasti e M. Moore, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado, a título principal, a obter a anulação da decisão da Comissão de 1 de junho de 2015 e, a título subsidiário, a obter a anulação de uma decisão de indeferimento tácito e, por outro, um pedido baseado no artigo 268.o TFUE destinado a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente na sequência desse ato.

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito do pedido de anulação.

2)

O recurso é julgado, quanto ao restante, manifestamente inadmissível.

3)

A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo European Environmental Bureau (EEB).

4)

O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportam as suas próprias despesas.


(1)  JO C 328, de 5.10.2015.


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