EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62015TB0439
Case T-439/15: Order of the General Court of 11 March 2016 — Amrita and Others v Commission (Action for annulment — Agriculture — Protective measures against pests of plants — Measures to prevent the introduction into and the spread within the Union of Xylella fastidiosa — Regulatory act entailing implementing measures — Lack of individual concern — Inadmissibility)
Processo T-439/15: Despacho do Tribunal Geral de 11 de março de 2016 — Amrita e o./Comissão («Recurso de anulação — Agricultura — Proteção contra os organismos prejudiciais aos vegetais — Medidas para impedir a introdução e a propagação na União da bactéria Xylella fastidiosa — Ato regulamentar que inclui medidas de execução — Não afetação individual — Inadmissibilidade»)
Processo T-439/15: Despacho do Tribunal Geral de 11 de março de 2016 — Amrita e o./Comissão («Recurso de anulação — Agricultura — Proteção contra os organismos prejudiciais aos vegetais — Medidas para impedir a introdução e a propagação na União da bactéria Xylella fastidiosa — Ato regulamentar que inclui medidas de execução — Não afetação individual — Inadmissibilidade»)
JO C 156 de 2.5.2016, p. 47–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/47 |
Despacho do Tribunal Geral de 11 de março de 2016 — Amrita e o./Comissão
(Processo T-439/15) (1)
((«Recurso de anulação - Agricultura - Proteção contra os organismos prejudiciais aos vegetais - Medidas para impedir a introdução e a propagação na União da bactéria Xylella fastidiosa - Ato regulamentar que inclui medidas de execução - Não afetação individual - Inadmissibilidade»))
(2016/C 156/63)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Soc. coop. Amrita arl (Scorrano, Itália) e os outros 28 recorrentes cujos nomes figuram em anexo (representantes: L. Paccione e V. Stamerra, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e I. Galindo Martín, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão de Execução (UE) 2015/789 da Comissão, de 18 de maio de 2015, relativa às medidas para impedir a introdução e a propagação na União de Xylella fastidiosa (Wells et al.) (JO L 125, p. 36), depois de ter julgado inaplicável, se for o caso, a Diretiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de maio de 2000, relativa às medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade (JO L 169, p. 1).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Soc. coop. Amrita arl e os outros 28 recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados nas despesas. |