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Document 62015TB0439

Processo T-439/15: Despacho do Tribunal Geral de 11 de março de 2016 — Amrita e o./Comissão («Recurso de anulação — Agricultura — Proteção contra os organismos prejudiciais aos vegetais — Medidas para impedir a introdução e a propagação na União da bactéria Xylella fastidiosa — Ato regulamentar que inclui medidas de execução — Não afetação individual — Inadmissibilidade»)

JO C 156 de 2.5.2016, p. 47–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/47


Despacho do Tribunal Geral de 11 de março de 2016 — Amrita e o./Comissão

(Processo T-439/15) (1)

((«Recurso de anulação - Agricultura - Proteção contra os organismos prejudiciais aos vegetais - Medidas para impedir a introdução e a propagação na União da bactéria Xylella fastidiosa - Ato regulamentar que inclui medidas de execução - Não afetação individual - Inadmissibilidade»))

(2016/C 156/63)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Soc. coop. Amrita arl (Scorrano, Itália) e os outros 28 recorrentes cujos nomes figuram em anexo (representantes: L. Paccione e V. Stamerra, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e I. Galindo Martín, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução (UE) 2015/789 da Comissão, de 18 de maio de 2015, relativa às medidas para impedir a introdução e a propagação na União de Xylella fastidiosa (Wells et al.) (JO L 125, p. 36), depois de ter julgado inaplicável, se for o caso, a Diretiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de maio de 2000, relativa às medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade (JO L 169, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Soc. coop. Amrita arl e os outros 28 recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados nas despesas.


(1)  JO C 328, de 5.10.2016.


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